Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu073963
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas e quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de
Adiminuir a velocidade.
Baumentar a velocidade.
Cultrapassá-lo.
Dvirar à direita.
Eparar o veículo.
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GabaritoC — ultrapassá-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso da buzina (Art. 41 do CTB)
Gabarito: C. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 41, autoriza o uso da buzina em toque breve apenas em duas situações: para evitar acidentes e, fora das áreas urbanas, para advertir que se tem o propósito de ultrapassar outro veículo. A alternativa que completa corretamente o enunciado é a letra C.
Art. 41CTB
Art. 41 — O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I — para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II — fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
A questão cobra a literalidade do inciso II. As demais alternativas não correspondem à hipótese legal.
Uso da buzina (art. 41 CTB)
1Toque breve
2Hipóteses
Evitar acidentes (inciso I)
Fora de área urbana (inciso II)
Advertir propósito de ultrapassar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Diminuir a velocidade" não é finalidade prevista no art. 41 para o uso da buzina. O dispositivo só admite buzinar para evitar acidentes (inciso I) e para sinalizar ultrapassagem (inciso II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Aumentar a velocidade" também não consta da lei. A buzina não é instrumento para solicitar aumento de velocidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso II do art. 41 é claro: fora das áreas urbanas, a buzina pode ser usada para advertir um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Virar à direita" não é situação legal para uso da buzina. Sinalização de conversão deve ser feita por meio de setas ou gestos (art. 40 do CTB).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Parar o veículo" também não se enquadra nas hipóteses do art. 41. A buzina não deve ser usada para comunicar parada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o senso comum: muitos condutores imaginam que a buzina serve para alertar sobre redução de velocidade, parada ou outras manobras. No entanto, o CTB é restritivo: só permite buzinar para evitar acidentes e, em vias rurais, para indicar ultrapassagem. Memorize o art. 41 com seus dois incisos para não cair nessa troca.