Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2023
- Código
- vu073965
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EPC
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- ALocal.
- BColetora.
- CPreferencial.
- DRodovia.
- EArterial
GabaritoD — Rodovia.
Gabarito: letra D (Rodovia). De acordo com o artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias rurais classificam-se em rodovias e estradas. As demais alternativas (Local, Coletora, Arterial) são espécies de vias urbanas, e 'Preferencial' não é uma classificação prevista no artigo.
O dispositivo estabelece a classificação das vias abertas à circulação:
Art. 60 — As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em I — vias urbanas a) via de trânsito rápido b) via arterial c) via coletora d) via local II — vias rurais a) rodovias b) estradas
Portanto, rodovia é uma via rural. As alternativas A, B e E são vias urbanas; a alternativa C não corresponde a nenhuma classificação do artigo.
Local é uma espécie de via urbana (art. 60, I, 'd'), não rural.
Coletora é uma espécie de via urbana (art. 60, I, 'c'), não rural.
Preferencial não é uma classificação de via prevista no Art. 60. Esse termo pode se referir a sinalização de preferência ou a via preferencial em intersecções, mas não integra a classificação de vias do CTB.
Rodovia é expressamente indicada como via rural (art. 60, II, 'a').
Arterial é uma espécie de via urbana (art. 60, I, 'b'), não rural.
A banca insere 'Preferencial' como distrator, mas ela não é um tipo de via classificado no Art. 60. O candidato pode confundir com a sinalização de preferência ou com a expressão 'via preferencial', que não se confunde com a classificação legal.
Gabarito: letra D — Rodovia é via rural.
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