Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Sistema Nacional de Trânsito
Código
vu073968
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o CTB, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá as condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade
Acom direito ao pedágio sobre a via.
Bcom circunscrição sobre a via.
Cconveniada com o DENATRAN.
Dconveniada pelo CONTRAN.
Eem parceria com o DETRAN.
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GabaritoB — com circunscrição sobre a via.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de faixas laterais de domínio e áreas adjacentes (CTB, art. 50)
Gabarito: letra B. O art. 50 do CTB determina que as condições de segurança para o uso de faixas laterais de domínio e áreas adjacentes a estradas e rodovias serão estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. A literalidade é clara e não admite outras interpretações.
Art. 50CTB
Art. 50 — "O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, substituindo a expressão "circunscrição sobre a via" por termos relacionados a outros institutos (pedágio) ou a órgãos específicos do SNT (DENATRAN, CONTRAN, DETRAN).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Direito ao pedágio sobre a via" não é mencionado no art. 50. O pedágio é uma tarifa pela utilização da via, mas não é o critério para estabelecer condições de segurança. O órgão com circunscrição é quem define essas condições, independentemente de haver pedágio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 50: "órgão ou entidade com circunscrição sobre a via". Circunscrição é a competência territorial do órgão de trânsito sobre determinada via (federal, estadual ou municipal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Conveniada com o DENATRAN" não consta no art. 50. O DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, mas a competência para fixar as condições de segurança das faixas laterais é do órgão que tem circunscrição sobre a via específica, e não decorre de convênio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Conveniada pelo CONTRAN" também não está no art. 50. O CONTRAN é o órgão normativo, coordenador do SNT, mas não é o responsável direto por estabelecer essas condições; a competência é do órgão com circunscrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Em parceria com o DETRAN" não corresponde ao art. 50. O DETRAN é o órgão executivo de trânsito estadual, mas a competência é do órgão com circunscrição sobre a via, que pode ser municipal, estadual ou federal. A expressão correta é "circunscrição", não "parceria".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca propositalmente o termo "circunscrição" por outros ligados a órgãos de trânsito (DENATRAN, CONTRAN, DETRAN) ou por conceitos como pedágio e convênio. O candidato que não memorizou a literalidade do art. 50 pode se confundir. Decore: a palavra-chave é circunscrição.
PEGA ESSA DICA!
O art. 50 é um dos artigos mais literais do CTB. Sempre que a questão falar em faixas laterais de domínio ou áreas adjacentes, a resposta será "órgão ou entidade com circunscrição sobre a via". Essa expressão aparece também nos arts. 71 e 85, reforçando o conceito de competência territorial.