Questão de Legislação de Trânsito — Disposições Gerais e Composição do SNT — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Disposições Gerais e Composição do SNT
Código
vu073969
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o artigo 47 do CTB, no seu parágrafo único, a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, e é considerada
Amovimentação de carga.
Bparada.
Cestacionamento.
Ddesembarque de carga.
Eespera.
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GabaritoC — estacionamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
CTB – Definição de carga/descarga
Gabarito: letra C. O parágrafo único do art. 47 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: a operação de carga ou descarga é considerada estacionamento, e não parada, movimentação de carga, desembarque de carga ou espera.
Art. 47CTB
Art. 47 – Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. Parágrafo único – A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
A banca cobra literalmente o texto do parágrafo único. O candidato deve memorizar que, para o CTB, carga/descarga equivale a estacionamento, sujeitando-se às mesmas regras e proibições.
Alternativa A – ❌ Incorreta
"Movimentação de carga" não é o termo utilizado pelo CTB para classificar a operação. O parágrafo único a define expressamente como estacionamento.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Parada" é conceito distinto (art. 47, caput): destina-se ao embarque/desembarque de passageiros por tempo mínimo. Carga/descarga não se enquadra em parada, pois o CTB a trata como estacionamento.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 47: "é considerada estacionamento". A letra da lei é taxativa.
Alternativa D – ❌ Incorreta
"Desembarque de carga" é parte da operação de descarga, mas não é a classificação jurídica dada pelo CTB. A norma a considera estacionamento.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Espera" não possui definição legal específica no CTB para esse contexto. A operação de carga/descarga é regulada como estacionamento.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: parada = passageiros (tempo mínimo); estacionamento = carga/descarga (pode ser regulamentado com limites de horário, etc.). O CTB equipara a carga/descarga ao estacionamento, e não à parada.