Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu074066
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Lei nº 14.112/20 provocou significativas alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial, entre elas, os institutos da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial. Envolvendo tais institutos, é correto afirmar:
ANa consolidação processual, os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único.
BNa consolidação processual, ativos e passivos de devedores serão tratados como se pertencessem a um único devedor.
CNa consolidação processual, além dos requisitos previstos para pedido de recuperação judicial, deverão as devedoras integrar grupo sob controle societário comum e comprovar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos.
DA consolidação processual impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada.
EA consolidação substancial necessita de realização de assembleia geral para sua autorização.
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GabaritoA — Na consolidação processual, os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único.
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Consolidação Processual e Consolidação Substancial na Lei 11.101/2005
Gabarito: letra A. Na consolidação processual, os devedores propõem meios de recuperação independentes e específicos, podendo apresentá-los em plano único (art. 69-I, § 1º, da Lei 11.101/2005). Essa é a redação literal do dispositivo, que corresponde exatamente ao teor da alternativa A.
A Lei nº 14.112/2020 inseriu na Lei 11.101/2005 a Seção IV-B, que trata dos institutos da consolidação processual e da consolidação substancial. Ambos permitem que empresas do mesmo grupo econômico requeiram recuperação judicial de forma coordenada, mas com diferenças fundamentais:
Consolidação processual: coordenação de atos processuais, mantendo-se a independência dos devedores, ativos e passivos. Cada devedor propõe meios de recuperação próprios, mas pode apresentar um plano único.
Consolidação substancial: unificação de ativos e passivos como se fossem de um único devedor, exigindo autorização judicial excepcional e, após admitida, submissão de plano unitário à assembleia de credores.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o art. 69-I, § 1º, da Lei 11.101/2005:
Art. 69-I, §1Lei-11101
"Os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único."
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, na consolidação processual, ativos e passivos são tratados como de um único devedor. Ocorre que o caput do art. 69-I determina exatamente o oposto:
Art. 69-ILei-11101
"A consolidação processual, prevista no art. 69-G desta Lei, acarreta a coordenação de atos processuais, garantida a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos."
A confusão patrimonial é característica da consolidação substancial (art. 69-J).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura requisitos dos dois institutos. Para a consolidação processual, exige-se apenas que os devedores integrem grupo sob controle societário comum (art. 69-G). Já a comprovação de interconexão e confusão patrimonial é requisito excepcional para a consolidação substancial (art. 69-J). Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a consolidação processual impede que alguns devedores obtenham recuperação e outros tenham falência decretada. O art. 69-I, § 4º, estabelece o contrário:
Art. 69-I, §4Lei-11101
"A consolidação processual não impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada."
Portanto, é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a consolidação substancial necessita de assembleia geral para sua autorização. O art. 69-J é claro:
Art. 69-JLei-11101
"O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial [...]"
A autorização é judicial, sem necessidade de assembleia. A assembleia será convocada apenas após a admissão, para votar o plano unitário (art. 69-L).
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir os institutos, lembre-se: processual = independência + coordenação procedimental; substancial = unificação patrimonial + autorização judicial excepcional. O nome já indica o grau de integração: "processual" é mais leve; "substancial" é mais profundo. Na prova, questões sobre esse tema costumam cobrar a literalidade dos §§ 1º e 4º do art. 69-I e do art. 69-J.