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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
vu074078
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AConsoante o disposto no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado, mas não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal.
  2. BAo Congresso Nacional é atribuída competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, assim como fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
  3. CA perda do mandato eletivo de vereador nos casos de condenação criminal transitada em julgado não é automática, porque a regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF, não é autoaplicável.
  4. DOs Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, assim entendidas somente as contidas nos típicos contratos de adesão em que todas as cláusulas são impostas unilateralmente por uma das partes, sem qualquer oferta ou manifestação de vontade do outro contraente, senão o puro aceite.
  5. EA perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa já transitada em julgado, sendo o ato da Câmara Municipal vinculado e declaratório.
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GabaritoC — A perda do mandato eletivo de vereador nos casos de condenação criminal transitada em julgado não é automática, porque a regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF, não é autoaplicável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares e Perda de Mandato

Gabarito: letra C. A alternativa C está INCORRETA porque afirma que a perda do mandato eletivo de vereador não é automática devido à não autoaplicabilidade do art. 15, III, da CF. Na verdade, a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal é autoaplicável (norma de eficácia plena), mas a perda do mandato não decorre automaticamente da condenação; ela depende de deliberação da Câmara Municipal. O erro está na justificativa apresentada.

A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da condenação criminal na perda do mandato e a natureza do art. 15, III.

Perda do mandato eletivo
  • 1Condenação criminal (art. 15, III)
    • Suspensão dos direitos políticos
      • Autoaplicável (eficácia plena)
    • Perda do mandato
      • Não automática
      • Depende de deliberação da Câmara
  • 2Condenação por improbidade
    • Suspensão dos direitos políticos
    • Perda do mandato
      • Automática
      • Ato vinculado e declaratório
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Alternativa A — ✅ Correta

O art. 58, § 3º, da CF determina que as CPIs são criadas para apuração de "fato determinado", mas a jurisprudência do STF admite a investigação de fatos conexos ao principal, conforme o próprio conteúdo de apoio menciona: "a necessidade de criação das comissões com objeto específico não impede a apuração de fatos conexos ao principal". Assim, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar está prevista no art. 49, V, da CF, e para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, no art. 49, X. Transcreve-se:

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

X — fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

Portanto, a alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação de que a perda do mandato não é automática "porque a regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF, não é autoaplicável" é falsa. O art. 15, III é norma de eficácia plena e autoaplicável, ou seja, a condenação criminal transitada em julgado gera automaticamente a suspensão dos direitos políticos durante o período dos efeitos da condenação. No entanto, a perda do mandato eletivo (de vereador) não é consequência automática da condenação criminal; ela depende de decisão da Câmara Municipal, que deve declarar a perda com base no art. 15 (porém, por norma infraconstitucional ou regimento interno). O erro está em atribuir a não automaticidade à falta de autoaplicabilidade do art. 15, III, quando na verdade o dispositivo é autoaplicável. Ademais, a perda do mandato não é consequência direta do art. 15, mas de outras regras (como o Decreto-Lei 201/1967 para prefeitos e vereadores).

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 54, I, "a", da CF estabelece a vedação aos Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, de firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, exceto quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. A definição de "cláusulas uniformes" como aquelas típicas de contratos de adesão, impostas unilateralmente, está de acordo com a interpretação doutrinária e jurisprudencial. A alternativa não contém erro.

Art. 54CF/88

Art. 54 — Os Deputados e Senadores não poderão:

I — desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Alternativa E — ✅ Correta

Para a condenação por improbidade administrativa, o art. 15, V, da CF prevê a suspensão dos direitos políticos. A perda do mandato eletivo, nesse caso, é automática? O STF entende que, tratando-se de parlamentar, a perda do mandato não é automática, mas a Câmara deve declarar a perda por ato vinculado (súmula ?). Porém, para vereadores, aplica-se o mesmo entendimento. A alternativa afirma que a perda decorre automaticamente e que o ato da Câmara é vinculado e declaratório. Isso está correto: a partir do trânsito em julgado da condenação, a perda do mandato é consequência direta, e a Câmara apenas declara o fato (ato vinculado). Assim, a alternativa está correta.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C.

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