Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP 2023
- Código
- vu074079
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AI e III.
- BIII e V.
- CII e IV.
- DII, III e IV.
- EI e V.
GabaritoE — I e V.
Gabarito: letra E (itens I e V). O art. 132 da Constituição Federal estabelece que a advocacia pública estadual é organizada em carreira, com ingresso por concurso público de provas e títulos, sendo responsável pela representação judicial e consultoria jurídica. O item I reproduz fielmente esse mandamento. O item V, por sua vez, ampara-se no art. 29 do ADCT, que permite aos Estados que possuíam, na data de promulgação da Constituição (5/10/1988), órgãos distintos de consultoria e representação, manter essa separação. Os demais itens são inconstitucionais, conforme se detalha a seguir.
Item | Conteúdo | Constitucionalidade | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Advocacia pública como instituição permanente, essencial à Justiça e à Administração, com funções de assessoramento, consultoria e representação judicial, organizada em carreira com ingresso por concurso público de provas e títulos. | ✅ Correta | Art. 132 da CF |
II | Possibilidade de execução indireta das funções de representação, consultoria e assessoramento do Poder Executivo por meio da Lei nº 8.666/93, mesmo havendo advocacia pública organizada em carreira. | ❌ Incorreta | Violação aos arts. 131 e 132 da CF (privacidade da carreira) |
III | Criação e estrutura de órgão da Defensoria Pública Municipal por lei municipal. | ❌ Incorreta | Inexistência de previsão constitucional para Defensoria Pública Municipal (arts. 134 e 135 da CF) |
IV | Atribuição das funções da Advocacia Pública Municipal a ocupantes de... | — | Item incompleto na questão |
V | Manutenção de órgãos distintos de consultoria e representação pelos Estados que os possuíam em 5/10/1988. | ✅ Correta | Art. 29 do ADCT |
O texto constitucional é claro:
“Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.”
Assim, a advocacia pública estadual é instituição permanente e essencial à Justiça e à Administração Pública, com as funções de assessoramento, consultoria e representação judicial, exercidas por carreira de provimento efetivo. O item está correto.
As funções de representação judicial e consultoria jurídica do Poder Executivo são privativas dos membros da carreira da advocacia pública, conforme art. 131 (União) e art. 132 (Estados/DF). A Lei nº 8.666/93 (lei de licitações) não pode ser utilizada para “executar indiretamente” tais funções, pois isso violaria a exigência constitucional de que essas atividades sejam exercidas por integrantes da carreira. A terceirização ou contratação de serviços advocatícios para substituir a advocacia pública é inconstitucional, salvo hipóteses excepcionais de inexistência de quadro próprio (não é o caso). Portanto, item errado.
A Defensoria Pública é instituição prevista nos arts. 134 e 135 da CF, organizada pela União e pelos Estados. A Constituição não autoriza a criação de Defensorias Públicas Municipais. O STF, em reiteradas decisões (ADI 4.429, RE 658.021), firmou que a Defensoria Pública é órgão estadual, não podendo ser criada por municípios. Logo, lei municipal sobre o tema é inconstitucional. Item errado.
O princípio constitucional exige que as funções de advocacia pública sejam desempenhadas por servidores de carreira, com ingresso por concurso. Embora exista a exceção (Tema 548/STF) para municípios com até 25 mil habitantes, que podem admitir advogados comissionados para funções de representação e consultoria, a regra geral é a carreira efetiva. O item não menciona essa exceção e generaliza a possibilidade para qualquer cargo em comissão, o que contraria o art. 132 (aplica-se, por analogia, aos municípios) e a jurisprudência dominante. Portanto, item errado.
A Constituição, em suas Disposições Transitórias (ADCT, art. 29), permite que os Estados que, em 5 de outubro de 1988, já possuíam órgãos de consultoria jurídica separados das Procuradorias Gerais, mantenham essa estrutura. Trata-se de uma exceção histórica para preservar situações consolidadas antes da CF/88. O item reproduz corretamente essa permissão. Item certo.
Gabarito: letra E — corretos apenas os itens I e V.
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