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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
vu074083
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação às competências atribuídas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas, é correto afirmar:
  1. AÉ competência exclusiva do Tribunal de Contas o poder para anular e sustar a execução dos contratos administrativos em relação aos quais foi constatada ilegalidade.
  2. BPor iniciativa própria, poderá realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos.
  3. CO Tribunal de Contas não possui competência para determinar desconsideração da personalidade jurídica de entidade envolvida em prática fraudulenta ou cometida em colusão com terceiros, pois essa decisão está sujeita à reserva de jurisdição.
  4. DO Tribunal de Contas estadual é parte legítima para executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa, que têm eficácia de título executivo.
  5. EA pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é imprescritível.
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GabaritoB — Por iniciativa própria, poderá realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos.

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Competências do Tribunal de Contas (CF/88)

Gabarito: Letra B. O art. 71, IV, da Constituição Federal autoriza o Tribunal de Contas da União (TCU) a realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias em unidades administrativas de qualquer dos Poderes, inclusive do Legislativo. As demais alternativas distorcem o texto constitucional ou contrariam jurisprudência consolidada.

A questão exige conhecimento literal do art. 71 da CF e de decisões do STF sobre os limites da atuação dos Tribunais de Contas. A chave é verificar se cada alternativa corresponde exatamente ao que a Constituição e a jurisprudência estabelecem.

Art. 71, §1CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... IV — realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; ... X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Alternativa

Afirmação sobre competência do TCU

Fundamento Constitucional / Jurisprudência

Correção

A

Poder exclusivo para anular e sustar contratos administrativos ilegais.

Art. 71, X e §1º: sustação de contratos é do Congresso Nacional; TCU não anula atos.

❌ Incorreta

B

Realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias em unidades administrativas dos Poderes Legislativos.

Art. 71, IV: autoriza inspeções e auditorias em unidades de qualquer Poder, inclusive Legislativo.

✅ Correta

C

Não possui competência para determinar desconsideração da personalidade jurídica (reserva de jurisdição).

STF: TCU pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica em processos de sua competência (Tema 881/STF).

❌ Incorreta

D

Tribunal de Contas estadual é parte legítima para executar suas próprias decisões (débito/multa).

Art. 71, §3º: decisões do TCU têm eficácia de título executivo, mas a execução é feita pelo Ministério Público ou pela Advocacia-Geral da União, não pelo próprio Tribunal.

❌ Incorreta

E

Pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do TCU é imprescritível.

STF (Tema 899): a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível apenas para atos de improbidade dolosa; para os demais, aplica-se a prescrição quinquenal.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU tem competência exclusiva para anular e sustar contratos administrativos. O art. 71, X, permite ao TCU sustar a execução de atos administrativos, mas no caso de contratos a sustação é de competência direta do Congresso Nacional (art. 71, §1º). Além disso, o TCU não anula atos ou contratos; apenas susta ou assina prazo para correção. A alternativa confunde as regras e amplia indevidamente o poder do Tribunal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 71, IV, da CF: o TCU pode realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, nas unidades administrativas de todos os Poderes, inclusive do Legislativo. Não há restrição quanto ao Poder Legislativo, que consta expressamente do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o TCU não pode desconsiderar a personalidade jurídica por haver reserva de jurisdição. O STF, no MS 35.920 (rel. min. Marco Aurélio, red. min. Gilmar Mendes, j. 18-3-2023), firmou que “é legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa”. Portanto, o TCU possui essa competência, não havendo reserva de jurisdição que a impeça.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As decisões do Tribunal de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo (art. 71, §3º), mas o Tribunal não é parte legítima para executá-las judicialmente. A execução cabe ao ente público credor (União, Estado, Município) ou ao Ministério Público, mediante ação de execução. O TCU é órgão administrativo, não jurisdicional, e não possui capacidade postulatória para executar seus próprios títulos. O STF já se manifestou nesse sentido (MS 26.484, entre outros).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pretensão de ressarcimento ao erário não é imprescritível de forma absoluta quando fundada apenas em decisão do Tribunal de Contas. O STF, no Tema 666 da repercussão geral (RE 669.069), decidiu que “é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato de improbidade administrativa doloso”. Assim, a imprescritibilidade depende da natureza do ato (improbidade dolosa), e não da origem da decisão (Tribunal de Contas). A alternativa generaliza indevidamente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 71 da CF, especialmente os incisos IV, X e §1º, e os §3º. Fique atento às distinções: sustação de ato (TCU) vs. sustação de contrato (Congresso); título executivo (TCU) vs. execução (outros órgãos); desconsideração da personalidade jurídica (possível pelo TCU, com contraditório); imprescritibilidade limitada a casos de improbidade dolosa.

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