Organização dos Municípios – Autonomia e Intervenção
Gabarito: letra E. Apenas os itens I, II e III estão corretos, conforme a Constituição Federal e jurisprudência pacífica.
Item | Conteúdo | Fundamento | Correto? |
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I | Municípios possuem autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, auto-organizando-se por lei orgânica, observados os princípios da CF e da Constituição Estadual. | Art. 29 da CF; art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo (exemplo). | ✅ |
II | O Estado intervirá em seus Municípios quando não aplicado o mínimo exigido da receita municipal em ensino e saúde. | Art. 35, III, da CF. | ✅ |
III | Responsáveis pelo controle interno devem comunicar irregularidades/ilegalidades ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. | Art. 74, §1º, da CF (aplicável por simetria aos TCEs). | ✅ |
IV | Municípios NÃO têm competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico-cultural local. | Art. 30, IX, da CF (municípios têm competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local). | ❌ |
V | Lei Orgânica Municipal serve como parâmetro para controle abstrato de constitucionalidade. | A lei orgânica é infraconstitucional; parâmetro é a CF (ou, em casos restritos, a Constituição Estadual). | ❌ |
Item I — ✅ Correta
Os Municípios possuem autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, e se auto-organizam por lei orgânica, observados os princípios da CF e da Constituição Estadual. Disciplina no art. 29 da CF e, exemplificativamente, no art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 144CE-SP-1989
Art. 144 — "Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição."
Item II — ✅ Correta
O Estado intervirá em seus Municípios quando não aplicado o mínimo exigido da receita municipal em ensino e saúde. Previsão literal no art. 35, III, da CF:
Art. 35CF/88
Art. 35 — "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ... III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."
Item III — ✅ Correta
Os responsáveis pelo controle interno devem comunicar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade solidária. Fundamento no art. 74, §1º, da CF (aplicável por simetria aos TCEs).
Item IV — ❌ Incorreta
Os Municípios têm competência para legislar sobre proteção do patrimônio histórico-cultural local, concorrentemente com a União e os Estados. CF, art. 30, IX: compete aos Municípios "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".
Item V — ❌ Incorreta
A Lei Orgânica Municipal não serve como parâmetro para controle abstrato de constitucionalidade. O parâmetro é a Constituição Federal (ou, em casos restritos, a Constituição Estadual). A lei orgânica é infraconstitucional e não pode ser paradigma em representação de inconstitucionalidade.
Conclusão: Corretos I, II e III → alternativa E.
Gabarito: letra E.