Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
vu074089
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito das regras do procedimento comum dispostas no Código de Processo Civil, assinale a assertiva correta.
AO juiz não julgará antecipadamente o pedido quando o réu for revel, ressalvada apenas a hipótese de o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
BÉ lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que sejam conexos e compatíveis entre si.
CA propositura de reconvenção independe do oferecimento de contestação pelo réu, podendo ser proposta contra autor e terceiro.
DSão causas de indeferimento da petição inicial a ilegitimidade de parte, a carência de interesse processual do autor e a ocorrência de decadência ou de prescrição.
EA incompetência absoluta e relativa do juízo poderão ser alegadas pelo réu em contestação protocolada no foro de seu domicílio, sendo matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A propositura de reconvenção independe do oferecimento de contestação pelo réu, podendo ser proposta contra autor e terceiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resposta do Réu e Revelia — Procedimento Comum (CPC 2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 343, §6º, do CPC estabelece que a reconvenção pode ser proposta independentemente de contestação, e o §3º permite que seja proposta contra o autor e terceiro. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Civil de 2015.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 345 do CPC elenca as hipóteses em que a revelia não produz o efeito de presunção de verdade (art. 344), e uma delas é quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis (inciso II). Contudo, não há vedação ao julgamento antecipado do pedido (art. 355) em caso de revelia; ao contrário, o juiz pode julgar antecipadamente se presentes os requisitos do art. 355. A alternativa inverte a lógica ao afirmar que o juiz não julgará antecipadamente, ressalvada apenas a hipótese de direitos indisponíveis, quando na verdade a exceção do art. 345, II, afasta a presunção de verdade, mas não impede o julgamento antecipado.
Art. 345CPC
Art. 345 — A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se
I — havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação
II — o litígio versar sobre direitos indisponíveis
III — a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
IV — as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
Art. 355CPC
Art. 355: O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 327 do CPC permite a cumulação de pedidos contra o mesmo réu ainda que não haja conexão entre eles, sendo exigida apenas a compatibilidade entre os pedidos (art. 327, §1º, I). A alternativa exige conexão, o que não é requisito legal.
Art. 327, §1CPC
Art. 327 — É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão
§ 1º — São requisitos de admissibilidade da cumulação que
I — os pedidos sejam compatíveis entre si
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 343, §6º, a reconvenção pode ser proposta independentemente de oferecimento de contestação. Além disso, o §3º autoriza que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro. A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal.
Art. 343, §3CPC
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa
§ 3º — A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro
§ 6º — O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação
Alternativa D — ❌ Incorreta
As causas de indeferimento da petição inicial estão previstas no art. 330 do CPC (inépcia, ilegitimidade manifesta, falta de interesse processual, descumprimento dos arts. 106 e 321). Já a decadência e a prescrição são causas de improcedência liminar do pedido, conforme o art. 332, parágrafo único, e não de indeferimento. A alternativa mistura indevidamente esses institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D confunde o indeferimento da petição inicial (art. 330) com a improcedência liminar do pedido (art. 332). Lembre-se: decadência e prescrição são hipóteses de improcedência liminar, não de indeferimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição. Já a incompetência relativa, em regra, não é cognoscível de ofício; se não for alegada pelo réu em preliminar de contestação, ocorre a prorrogação de competência (arts. 64 e 65 do CPC). A alternativa erra ao afirmar que ambas são cognoscíveis de ofício, pois a relativa depende de alegação da parte.