Mecanismos de autocomposição de conflitos (CPC 2015)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única incorreta, pois afirma que é vedada a parceria com outras instituições especializadas para capacitação de membros e servidores do MP em autocomposição, o que não encontra respaldo no CPC ou em qualquer norma do sistema de justiça. Ao contrário, o ordenamento jurídico incentiva a colaboração entre instituições para o fomento dos métodos consensuais (art. 3º, §3º, CPC).
A banca cobra o conhecimento dos dispositivos do CPC sobre conciliação, mediação e práticas restaurativas, bem como as atribuições do Ministério Público nesse contexto.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o dever de sigilo do conciliador e mediador (art. 166, §2º) e a consequência da violação (exclusão do cadastro — art. 173, I).
Art. 166, §2CPC
Art. 166, §2º — "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação."
Art. 173 — "Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:
I - agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art. 166, §§ 1º e 2º."
Alternativa B — ✅ Correta
Expressa a livre autonomia das partes para escolher conciliador/mediador (cadastrado ou não) e definir regras procedimentais, admitindo técnicas negociais (arts. 168, 166, §3º e §4º).
Art. 168, §1CPC
Art. 168 — "As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal."
Art. 166, §3º — "Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição."
Art. 166, §4º — "A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais."
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao disposto no art. 165, §§2º e 3º, que estabelece a atuação preferencial do conciliador em casos sem vínculo anterior e do mediador em casos com vínculo anterior.
Art. 165, §2CPC
Art. 165, §2º — "O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem."
Art. 165, §3º — "O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos."
Alternativa D — ✅ Correta
Descreve as práticas restaurativas como método de autocomposição, coerente com o conceito doutrinário e com o estímulo previsto no art. 3º, §3º do CPC (aplicável a todos os métodos consensuais).
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que membros e servidores do MP serão capacitados exclusivamente pelas Escolas do Ministério Público e que são vedadas parcerias com outras instituições especializadas. Não há qualquer dispositivo legal que imponha essa vedação. Pelo contrário, o CPC estimula a atuação do MP na promoção da autocomposição (art. 3º, §3º), e a capacitação pode ser realizada em parceria com outras entidades, não havendo restrição. A proibição mencionada é inventada.
Art. 3, §3CPC
Art. 3º, §3º — "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."
Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra E.