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Questão de Direito Civil — Parentesco — VUNESP 2023

Direito CivilParentesco
Código
vu074096
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
É entendimento dominante e atual do Supremo Tribunal Federal:
  1. AA paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica.
  2. BÉ inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
  3. CA legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel pode obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana.
  4. DÉ compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos.
  5. EA pessoa transgênero tem o direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero, no registro civil.
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GabaritoB — É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entendimento dominante do STF sobre regimes sucessórios

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694 (Tema 809), declarou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil de 2002, equiparando os direitos sucessórios de ambos. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados da Corte.

Critério

Alternativa A (Paternidade socioafetiva)

Alternativa B (Regimes sucessórios)

Alternativa C (Usucapião especial)

Alternativa D (Direito ao esquecimento)

Alternativa E (Pessoa transgênero)

Tese do STF

Paternidade socioafetiva não impede vínculo biológico concomitante (Tema 622)

Inconstitucional distinguir regimes sucessórios de cônjuges e companheiros (Tema 809)

Legislação infraconstitucional não pode obstar usucapião especial urbana (RE 607.940)

Direito ao esquecimento não é compatível com a CF (Tema 786)

Pessoa trans tem direito à alteração de prenome e de gênero (Tema 761)

Gabarito

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a paternidade socioafetiva impede o reconhecimento do vínculo biológico concomitante é contrária à tese fixada pelo STF no Tema 622:

STF Tese de Repercussão Geral 622: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."

Portanto, a banca inverteu o sentido da tese ao usar "impede" no lugar de "não impede".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No RE 878.694 (Tema 809), o STF entendeu que o art. 1.790 do CC, que estabelecia regime sucessório diferenciado para o companheiro em relação ao cônjuge, viola o princípio da igualdade e a proteção constitucional da união estável. A partir dessa decisão, não se admite distinção entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no RE 607.940, firmou que a usucapião especial urbana (art. 183 da CF) é direito constitucional e não pode ser obstada por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos. A Súmula 340 do STF também reforça os requisitos da usucapião especial urbana, sem prever tal obstáculo. A alternativa é incorreta ao afirmar que a lei municipal pode impedir o reconhecimento desse direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No RE 1.010.606 (Tema 786), o STF decidiu que o direito ao esquecimento, entendido como a possibilidade de obstar a divulgação de fatos verídicos em razão do tempo, não é compatível com a Constituição Federal, especialmente diante da liberdade de informação e do direito à memória. A alternativa contraria esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No RE 670.422 (Tema 761), o STF reconheceu o direito da pessoa transgênero de alterar o prenome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia ou laudo, vedando apenas a menção ao termo "transexual". A alternativa erra ao afirmar que é vedada a modificação da classificação de gênero, quando, na verdade, o STF a permite.

Gabarito: letra B.

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