Entendimento dominante do STF sobre regimes sucessórios
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694 (Tema 809), declarou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil de 2002, equiparando os direitos sucessórios de ambos. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados da Corte.
Critério | Alternativa A (Paternidade socioafetiva) | Alternativa B (Regimes sucessórios) | Alternativa C (Usucapião especial) | Alternativa D (Direito ao esquecimento) | Alternativa E (Pessoa transgênero) |
|---|
Tese do STF | Paternidade socioafetiva não impede vínculo biológico concomitante (Tema 622) | Inconstitucional distinguir regimes sucessórios de cônjuges e companheiros (Tema 809) | Legislação infraconstitucional não pode obstar usucapião especial urbana (RE 607.940) | Direito ao esquecimento não é compatível com a CF (Tema 786) | Pessoa trans tem direito à alteração de prenome e de gênero (Tema 761) |
Gabarito | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a paternidade socioafetiva impede o reconhecimento do vínculo biológico concomitante é contrária à tese fixada pelo STF no Tema 622:
STF Tese de Repercussão Geral 622: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."
Portanto, a banca inverteu o sentido da tese ao usar "impede" no lugar de "não impede".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No RE 878.694 (Tema 809), o STF entendeu que o art. 1.790 do CC, que estabelecia regime sucessório diferenciado para o companheiro em relação ao cônjuge, viola o princípio da igualdade e a proteção constitucional da união estável. A partir dessa decisão, não se admite distinção entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, no RE 607.940, firmou que a usucapião especial urbana (art. 183 da CF) é direito constitucional e não pode ser obstada por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos. A Súmula 340 do STF também reforça os requisitos da usucapião especial urbana, sem prever tal obstáculo. A alternativa é incorreta ao afirmar que a lei municipal pode impedir o reconhecimento desse direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No RE 1.010.606 (Tema 786), o STF decidiu que o direito ao esquecimento, entendido como a possibilidade de obstar a divulgação de fatos verídicos em razão do tempo, não é compatível com a Constituição Federal, especialmente diante da liberdade de informação e do direito à memória. A alternativa contraria esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No RE 670.422 (Tema 761), o STF reconheceu o direito da pessoa transgênero de alterar o prenome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia ou laudo, vedando apenas a menção ao termo "transexual". A alternativa erra ao afirmar que é vedada a modificação da classificação de gênero, quando, na verdade, o STF a permite.
Gabarito: letra B.