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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023

Direito CivilParte Geral
Código
vu074100
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação aos bens reciprocamente considerados, é INCORRETO afirmar:
  1. AOs frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, apesar de ainda não separados do bem principal.
  2. BBem acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.
  3. CO tratamento das pertenças no Código Civil confirma a regra de que o acessório segue o principal.
  4. DParte integrante e acessório não são vocábulos sinônimos.
  5. ESão pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou a aformoseamento de outro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O tratamento das pertenças no Código Civil confirma a regra de que o acessório segue o principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens reciprocamente considerados

Gabarito: letra C (INCORRETA). A afirmativa C está errada porque o tratamento das pertenças no Código Civil, nos termos do art. 94, excepciona a regra geral de que o acessório segue o principal: as pertenças não são automaticamente abrangidas nos negócios jurídicos sobre o bem principal, salvo disposição em contrário. As demais alternativas estão de acordo com os arts. 92, 93 e 95 do CC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (acessório segue o principal) e a exceção específica das pertenças. Muitos candidatos imaginam que a regra se aplica a todos os acessórios, mas o art. 94 determina que as pertenças não acompanham automaticamente o principal, salvo se a lei, a vontade das partes ou as circunstâncias do caso assim determinarem.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta/Incorreta

A

Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, apesar de ainda não separados do bem principal.

Art. 95 do CC

✅ Correta

B

Bem acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.

Art. 92 do CC

✅ Correta

C

O tratamento das pertenças no Código Civil confirma a regra de que o acessório segue o principal.

Art. 94 do CC (exceção)

❌ Incorreta (Gabarito)

D

Parte integrante e acessório não são vocábulos sinônimos.

Doutrina (parte integrante é espécie de acessório)

✅ Correta

E

São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou a aformoseamento de outro.

Art. 93 do CC

✅ Correta

Bens reciprocamente considerados
  • 1Principal (art. 92)
    • Existe sobre si
  • 2Acessório (art. 92)
    • Supõe o principal
    • Espécies
      • Parte integrante
      • Frutos e produtos (art. 95)
      • Pertenças (art. 93)
      • Benfeitorias
  • 3Regra geral
    • Acessório segue o principal
  • 4Exceção: pertenças (art. 94)
    • Não seguem o principal
    • Salvo lei, vontade ou circunstâncias
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Alternativa A — ✅ Correta

O art. 95 do CC estabelece expressamente:

Art. 95CC

Art. 95 — "Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico."

Portanto, é possível negociar frutos e produtos mesmo antes da separação.

Alternativa B — ✅ Correta

Literalidade do art. 92 do CC:

Art. 92CC

Art. 92 — "Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal."

A definição está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A regra geral é que o acessório segue o principal. Todavia, as pertenças constituem uma exceção a essa regra. O art. 94 do CC dispõe que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso. Logo, o tratamento das pertenças não confirma a regra; ao contrário, a relativiza.

Alternativa D — ✅ Correta

Parte integrante é o bem acessório que se une ao principal de forma permanente e indissociável (ex.: tijolos de uma parede). Já acessório é gênero que abrange partes integrantes, frutos, produtos, pertenças e benfeitorias. Não são sinônimos, pois a parte integrante é uma espécie de acessório.

Alternativa E — ✅ Correta

Literalidade do art. 93 do CC:

Art. 93CC

Art. 93 — "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."

A alternativa reproduz fielmente o conceito legal.

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