Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2023
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
vu074103
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito da prescrição e da decadência, é correto afirmar:
AO pagamento dos juros da dívida não interrompe a prescrição.
BA interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros.
CSalvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
DÉ válida a renúncia à decadência fixada em lei.
EA exceção não prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
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GabaritoB — A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros.
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Prescrição e Decadência
Gabarito: letra B. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, conforme o art. 204 do Código Civil, que estabelece justamente essa regra. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pagamento dos juros da dívida constitui ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor, interrompendo a prescrição (art. 202, VI, CC). Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do Código Civil é clara:
Art. 204CC
Art. 204 — "A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados."
Essa é a regra geral, ressalvada a solidariedade ativa ou passiva (art. 204, §1º). A alternativa B reproduz exatamente o caput.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido do art. 207: em vez de "não se aplicam", escreveu "aplicam-se". Cuidado com esse tipo de inversão!
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 207 do CC dispõe o contrário:
Art. 207CC
Art. 207 — "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
Logo, a regra é a não aplicação, salvo exceção legal. A alternativa inverte o sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A renúncia à decadência fixada em lei é nula:
Art. 209CC
Art. 209 — "É nula a renúncia à decadência fixada em lei."
Portanto, não é válida, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão:
Art. 190CC
Art. 190 — "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."
A alternativa nega essa correspondência, estando equivocada.