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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2023

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
vu074103
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito da prescrição e da decadência, é correto afirmar:
  1. AO pagamento dos juros da dívida não interrompe a prescrição.
  2. BA interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros.
  3. CSalvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  4. DÉ válida a renúncia à decadência fixada em lei.
  5. EA exceção não prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência

Gabarito: letra B. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, conforme o art. 204 do Código Civil, que estabelece justamente essa regra. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento dos juros da dívida constitui ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor, interrompendo a prescrição (art. 202, VI, CC). Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do Código Civil é clara:

Art. 204CC

Art. 204 — "A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados."

Essa é a regra geral, ressalvada a solidariedade ativa ou passiva (art. 204, §1º). A alternativa B reproduz exatamente o caput.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o sentido do art. 207: em vez de "não se aplicam", escreveu "aplicam-se". Cuidado com esse tipo de inversão!

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 207 do CC dispõe o contrário:

Art. 207CC

Art. 207 — "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

Logo, a regra é a não aplicação, salvo exceção legal. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A renúncia à decadência fixada em lei é nula:

Art. 209CC

Art. 209 — "É nula a renúncia à decadência fixada em lei."

Portanto, não é válida, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão:

Art. 190CC

Art. 190 — "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."

A alternativa nega essa correspondência, estando equivocada.

Gabarito: letra B.

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