Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — VUNESP 2023
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
vu074105
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre fundações, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:
APoderá ser constituída para fins de habitação de interesse social.
BConstituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, é facultado ao instituidor a transferência da propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados.
CSe o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
DÉ possível sua criação por instituidor que fará, por escritura pública, documento privado ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
EA alteração estatutária pode ser deliberada pela maioria simples daqueles competentes para gerir e representar a fundação.
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GabaritoC — Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
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Fundações no Código Civil
Gabarito: letra C. Segundo o art. 65, parágrafo único do Código Civil, se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo (ou em 180 dias), a incumbência cabe ao Ministério Público. As demais alternativas contêm erros (finalidade não permitida, obrigatoriedade de transferência de bens, forma de criação equivocada, maioria simples para alteração estatutária).
A questão exige conhecimento do regime jurídico das fundações no Código Civil. Vamos analisar cada alternativa com base nos dispositivos legais.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Fundação pode ser constituída para habitação de interesse social
Art. 62, parágrafo único, CC (fins taxativos)
❌ Incorreta – finalidade não prevista
B
Faculdade de transferir a propriedade dos bens dotados
Art. 64, CC
❌ Incorreta – transferência é obrigatória
C
Se o estatuto não for elaborado no prazo (ou 180 dias), incumbência ao MP
Art. 65, parágrafo único, CC
✅ Correta – gabarito
D
Criação por escritura pública, documento privado ou testamento
Art. 62, CC
❌ Incorreta – documento privado não é admitido
E
Alteração estatutária por maioria simples dos gestores
Art. 67, CC (exige 2/3)
❌ Incorreta – maioria qualificada é exigida
Fundações (CC): Criação (art. 62) (Escritura pública, Testamento, Documento privado); Transferência de bens (art. 64) (Facultativa, Obrigatória); Estatuto (art. 65) (Prazo: 180 dias, Não elaborado → MP); Fins (art. 62, p.u.) (Rol taxativo, Habitação de interesse social); Alteração estatutária (Maioria simples)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fundação pode ser constituída para "habitação de interesse social". O art. 62, parágrafo único, do CC enumera taxativamente os fins: assistência social, cultura, educação, saúde, segurança alimentar, meio ambiente, pesquisa científica, ética e cidadania, atividades religiosas, entre outros. Habitação de interesse social não está incluída. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "facultado" ao instituidor transferir a propriedade. O art. 64 é claro: "o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados". Trata-se de obrigação, não faculdade. Se não o fizer, os bens são registrados por mandado judicial.
Art. 64CC
Art. 64 — "Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 65, parágrafo único, do Código Civil:
Art. 65CC
Art. 65, Parágrafo único — "Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público."
A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "escritura pública, documento privado ou testamento". O art. 62 determina que a criação se dá por "escritura pública ou testamento", não admitindo documento privado. Ao incluir "documento privado", a alternativa erra.
Art. 62CC
Art. 62 — "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alteração estatutária de uma fundação não pode ser deliberada pela "maioria simples dos gerentes". Requer aprovação do Ministério Público e, em alguns casos, do juiz (art. 67 e seguintes do CC). Não há previsão de maioria simples.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao incluir "documento privado" na alternativa D (forma de criação) e ao tratar a transferência de bens como facultativa na B. Fique atento à literalidade dos arts. 62, 64 e 65.
Gabarito: letra C — correta apenas a alternativa C.