Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — VUNESP 2023

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
vu074106
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre a colaboração premiada, é lícito afirmar:
  1. ASe a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida em até 2/3 (dois terços).
  2. BO Ministério Público poderá formular com o corréu colaborador um acordo de não persecução penal, abstendo-se do oferecimento da denúncia, ainda que a pena mínima seja superior a 04 anos.
  3. CUma vez homologada pelo magistrado, constitui direito do colaborador a obtenção dos benefícios ali acordados.
  4. DA ausência de defensor aos atos de negociação não importará nulidade do acordo, se não ficar demonstrado o prejuízo.
  5. EEm homenagem à estrutura acusatória do processo penal, o juiz de direito não poderá recusar a homologação da proposta, pois importa acordo com concessões recíprocas de interesse exclusivo das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Ministério Público poderá formular com o corréu colaborador um acordo de não persecução penal, abstendo-se do oferecimento da denúncia, ainda que a pena mínima seja superior a 04 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colaboração Premiada (Lei 12.850/2013)

Gabarito: letra B. O Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia (acordo de não persecução penal) com o colaborador mesmo que a pena mínima do crime seja superior a 4 anos, desde que a infração não fosse de conhecimento prévio (art. 4, §4º da Lei 12.850/2013). As demais alternativas erram ao inverter percentuais, negar o poder de recusa do juiz, ou desconsiderar a obrigatoriedade do defensor.

A questão cobra os detalhes da colaboração premiada, especialmente os limites e condições dos benefícios. A literalidade do art. 4 é essencial para distinguir as hipóteses.

1Antes da sentença (caput)
Redução de até 2/3
Perdão judicial
Substituição por restritiva
2Após a sentença (§5º)
Redução até a metade
Progressão de regime
3Acordo de não persecução (§4º)
Infração sem conhecimento prévio
Sem limite de pena mínima
4Homologação judicial (§7º)
Controle de legalidade e voluntariedade
Não gera direito automático
5Requisitos de validade
Defensor na negociação
Voluntariedade comprovada
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013): Antes da sentença (caput) (Redução de até 2/3, Perdão judicial, Substituição por restritiva); Após a sentença (§5º) (Redução até a metade, Progressão de regime); Acordo de não persecução (§4º) (Infração sem conhecimento prévio, Sem limite de pena mínima); Homologação judicial (§7º) (Controle de legalidade e voluntariedade, Não gera direito automático); Requisitos de validade (Defensor na negociação, Voluntariedade comprovada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a colaboração posterior à sentença permite redução de até 2/3. O art. 4, §5º estabelece redução até a metade, e não 2/3:

Art. 4, §5Lei-12850

Art. 4, §5º — "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."

A banca troca o percentual correto (metade) pelo do caput (2/3).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 4, §4º permite que o Ministério Público deixe de oferecer denúncia (acordo de não persecução penal) se a colaboração referir-se a infração que não era de conhecimento prévio. Não há limitação de pena mínima, ao contrário do ANPP comum (Lei 13.964/2019, que exige pena mínima inferior a 4 anos). Logo, é possível mesmo que a pena mínima seja superior a 4 anos.

Art. 4, §4Lei-12850

Art. 4, §4º — "Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:"

Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, homologado o acordo, o colaborador tem direito automático aos benefícios. Na verdade, a homologação pelo juiz apenas atesta a regularidade, legalidade e voluntariedade (art. 4, §7º). O juiz pode recusar a homologação se constatar irregularidades, e os benefícios dependem da efetiva colaboração. Além disso, o art. 4, §1º exige que a concessão considere a eficácia da colaboração. Não é direito líquido e certo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência do defensor nos atos de negociação não causa nulidade se não houver prejuízo. Contudo, o art. 4, §6º determina que o acordo ocorre "entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor". A presença do defensor é requisito de validade do acordo; sua ausência gera nulidade absoluta, independentemente de prejuízo. O direito à ampla defesa é indisponível nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o juiz não pode recusar a homologação por ser acordo entre as partes. O art. 4, §7º atribui ao juiz o dever de verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade. Além disso, o §7º-A exige análise fundamentada do mérito antes de conceder os benefícios. Logo, o juiz pode (e deve) recusar a homologação se o acordo não preencher os requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os percentuais de redução (caput: até 2/3; §5º: até a metade) e entre o ANPP comum (pena mínima <4 anos) e o acordo de não persecução penal previsto na lei de organizações criminosas (sem esse limite). Memorize a redação exata do art. 4, §§4º e 5º.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu074106