Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — VUNESP 2023
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
vu074106
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre a colaboração premiada, é lícito afirmar:
ASe a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida em até 2/3 (dois terços).
BO Ministério Público poderá formular com o corréu colaborador um acordo de não persecução penal, abstendo-se do oferecimento da denúncia, ainda que a pena mínima seja superior a 04 anos.
CUma vez homologada pelo magistrado, constitui direito do colaborador a obtenção dos benefícios ali acordados.
DA ausência de defensor aos atos de negociação não importará nulidade do acordo, se não ficar demonstrado o prejuízo.
EEm homenagem à estrutura acusatória do processo penal, o juiz de direito não poderá recusar a homologação da proposta, pois importa acordo com concessões recíprocas de interesse exclusivo das partes.
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GabaritoB — O Ministério Público poderá formular com o corréu colaborador um acordo de não persecução penal, abstendo-se do oferecimento da denúncia, ainda que a pena mínima seja superior a 04 anos.
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Colaboração Premiada (Lei 12.850/2013)
Gabarito: letra B. O Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia (acordo de não persecução penal) com o colaborador mesmo que a pena mínima do crime seja superior a 4 anos, desde que a infração não fosse de conhecimento prévio (art. 4, §4º da Lei 12.850/2013). As demais alternativas erram ao inverter percentuais, negar o poder de recusa do juiz, ou desconsiderar a obrigatoriedade do defensor.
A questão cobra os detalhes da colaboração premiada, especialmente os limites e condições dos benefícios. A literalidade do art. 4 é essencial para distinguir as hipóteses.
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013): Antes da sentença (caput) (Redução de até 2/3, Perdão judicial, Substituição por restritiva); Após a sentença (§5º) (Redução até a metade, Progressão de regime); Acordo de não persecução (§4º) (Infração sem conhecimento prévio, Sem limite de pena mínima); Homologação judicial (§7º) (Controle de legalidade e voluntariedade, Não gera direito automático); Requisitos de validade (Defensor na negociação, Voluntariedade comprovada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a colaboração posterior à sentença permite redução de até 2/3. O art. 4, §5º estabelece redução até a metade, e não 2/3:
Art. 4, §5Lei-12850
Art. 4, §5º — "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."
A banca troca o percentual correto (metade) pelo do caput (2/3).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4, §4º permite que o Ministério Público deixe de oferecer denúncia (acordo de não persecução penal) se a colaboração referir-se a infração que não era de conhecimento prévio. Não há limitação de pena mínima, ao contrário do ANPP comum (Lei 13.964/2019, que exige pena mínima inferior a 4 anos). Logo, é possível mesmo que a pena mínima seja superior a 4 anos.
Art. 4, §4Lei-12850
Art. 4, §4º — "Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:"
Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, homologado o acordo, o colaborador tem direito automático aos benefícios. Na verdade, a homologação pelo juiz apenas atesta a regularidade, legalidade e voluntariedade (art. 4, §7º). O juiz pode recusar a homologação se constatar irregularidades, e os benefícios dependem da efetiva colaboração. Além disso, o art. 4, §1º exige que a concessão considere a eficácia da colaboração. Não é direito líquido e certo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência do defensor nos atos de negociação não causa nulidade se não houver prejuízo. Contudo, o art. 4, §6º determina que o acordo ocorre "entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor". A presença do defensor é requisito de validade do acordo; sua ausência gera nulidade absoluta, independentemente de prejuízo. O direito à ampla defesa é indisponível nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o juiz não pode recusar a homologação por ser acordo entre as partes. O art. 4, §7º atribui ao juiz o dever de verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade. Além disso, o §7º-A exige análise fundamentada do mérito antes de conceder os benefícios. Logo, o juiz pode (e deve) recusar a homologação se o acordo não preencher os requisitos legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os percentuais de redução (caput: até 2/3; §5º: até a metade) e entre o ANPP comum (pena mínima <4 anos) e o acordo de não persecução penal previsto na lei de organizações criminosas (sem esse limite). Memorize a redação exata do art. 4, §§4º e 5º.