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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — VUNESP 2023

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
vu074107
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação ao procedimento dos crimes dolosos contra a vida, é lícito afirmar:
  1. AA leitura de obras jurídicas em plenário do júri é causa de nulidade do julgamento.
  2. BÉ defeso ao Ministério Público recorrer contra decisão absolutória do Conselho de Sentença, sob o argumento de ser manifestamente contrária à prova dos autos.
  3. CEm homenagem à plenitude do direito de defesa, o advogado do acusado terá direito à tréplica, posto que o Ministério Público não tenha se manifestado na réplica.
  4. DTodas as alternativas estão INCORRETAS.
  5. EOperando-se a desclassificação em plenário em relação ao crime doloso contra a vida, os jurados continuarão competentes para a apreciação dos delitos conexos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todas as alternativas estão INCORRETAS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri)

Gabarito: letra D. Todas as alternativas (A, B, C e E) estão incorretas. A alternativa D, que afirma que todas as demais são falsas, é a única correta, conforme os dispositivos do CPP sobre o Tribunal do Júri.

A banca testa o conhecimento do procedimento especial do Júri, especialmente regras sobre recursos, ordem dos debates e competência após desclassificação. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

Conclusão

A

A leitura de obras jurídicas em plenário do júri é causa de nulidade do julgamento.

Falsa. A leitura de doutrina é permitida; a vedação legal (art. 478 do CPP) é específica para outros elementos (pronúncia, algemas, silêncio).

Art. 478 do CPP

❌ Incorreta

B

É defeso ao Ministério Público recorrer contra decisão absolutória do Conselho de Sentença, sob o argumento de ser manifestamente contrária à prova dos autos.

Falsa. O MP pode recorrer com esse fundamento, conforme previsão expressa do art. 593, III, "d", do CPP.

Art. 593, III, "d", do CPP

❌ Incorreta

C

Em homenagem à plenitude do direito de defesa, o advogado do acusado terá direito à tréplica, posto que o Ministério Público não tenha se manifestado na réplica.

Falsa. A tréplica é consequência da réplica (art. 477 do CPP). Se não há réplica, não há tréplica.

Art. 477 do CPP

❌ Incorreta

E

Operando-se a desclassificação em plenário em relação ao crime doloso contra a vida, os jurados continuarão competentes para a apreciação dos delitos conexos.

Falsa. Com a desclassificação, o juiz presidente julga os crimes conexos (art. 492, §2º, do CPP), não os jurados.

Art. 492, §2º, do CPP

❌ Incorreta

D

Todas as alternativas estão INCORRETAS.

Verdadeira. As alternativas A, B, C e E são falsas.

Correta (Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a leitura de obras jurídicas em plenário causa nulidade é falsa. O CPP e a jurisprudência permitem ampla argumentação jurídica e extrajurídica, não havendo vedação específica à leitura de doutrina. A única vedação expressa é a referência a determinados elementos (como a decisão de pronúncia, o uso de algemas ou o silêncio do acusado), conforme art. 478 do CPP. Portanto, a mera leitura de obras jurídicas não acarreta nulidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público pode, sim, recorrer da decisão absolutória do Conselho de Sentença com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP, quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos. A alternativa afirma o contrário, contrariando dispositivo expresso.

Art. 593CPP

Art. 593 — Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III — das decisões do Tribunal do Júri, quando:

d) — for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Segundo o art. 477 do CPP, a ordem dos debates é: acusação (réplica) e, se ela ocorrer, defesa (tréplica). Se o Ministério Público não usar a réplica, não há tréplica para a defesa. A alternativa inverte a lógica: confere tréplica automática, mesmo sem réplica.

Art. 477CPP

Art. 477 — O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 492, §2º, do CPP determina que, ocorrendo desclassificação em plenário para crime não doloso contra a vida, o juiz presidente julga os crimes conexos, e não os jurados. Assim, os jurados perdem a competência.

Art. 492, §2CPP

Art. 492, §2º — Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no §1º deste artigo.

Conclusão

Todas as afirmações contêm erros em relação ao procedimento do Júri. Portanto, a alternativa D, que declara a incorreção das demais, é a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais traiçoeira: inverte a ordem dos debates. Lembre-se: a tréplica da defesa depende do uso da réplica pela acusação. Se o MP não réplica, a defesa não tem tréplica.

Gabarito: letra D.

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