Meios Autônomos de Impugnação
Gabarito: letra A. O princípio da variabilidade recursal permite que a parte, dentro do prazo legal, interponha sucessivos recursos (ou realize substituições/retratações) para impugnar tópicos diversos da sentença, aproveitando o mesmo prazo para ajustar a estratégia recursal. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da variabilidade recursal (também chamado de princípio da fungibilidade recursal em sentido amplo) assegura à parte o direito de, ainda dentro do prazo, modificar, aditar ou até mesmo interpor novo recurso para atacar pontos distintos da decisão. Não se confunde com a unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão. A doutrina majoritária admite que, escoado o prazo, a parte pode manejar sucessivos recursos, desde que tempestivos, para questionar capítulos autônomos da sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva restringe indevidamente ao Ministério Público a delimitação da matéria devolvida. Na verdade, qualquer recorrente (MP, defesa, assistente de acusação, etc.), ao interpor apelação, é quem fixa, nas razões recursais, os pontos que deseja ver reexaminados pelo tribunal (efeito devolutivo). O MP, quando recorre, também o faz, mas a afirmação não é exclusiva e, como redigida, sugere que apenas o MP teria essa função, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula 693 do STF é categórica:
Súmula 693 do STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."
Como a pena de multa não restringe a liberdade de locomoção, o remédio constitucional adequado seria o mandado de segurança, e não o habeas corpus.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que todas as anteriores estão incorretas. Como a alternativa A está correta, a proposição D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os recursos especial e extraordinário, embora tenham âmbito devolutivo restrito (matéria federal ou constitucional), possuem sim efeito translativo em relação a questões de ordem pública (ex.: nulidades absolutas, incompetência) que podem ser conhecidas de ofício pelo tribunal. Assim, não é correto afirmar que eles "não têm efeito translativo". O efeito translativo é uma característica dos recursos em geral, permitindo ao tribunal examinar certas matérias independentemente de alegação da parte.
Gabarito: letra A.