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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — VUNESP 2023

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
vu074108
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
  1. APor princípio da variabilidade recursal entende-se que a parte poderá, dentro do prazo legal, interpor sucessivos recursos, impugnando tópicos diversos da sentença.
  2. BÉ nas razões de apelação que o Ministério Público delimita a matéria objeto de devolução para o Tribunal.
  3. CÉ possível a impetração de pedido de ordem de habeas corpus contra sentença que condenou o réu, exclusivamente, à pena de multa.
  4. DTodas as alternativas estão INCORRETAS.
  5. EOs recursos especial e extraordinário, na atual sistemática processual, não têm efeito translativo.
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GabaritoA — Por princípio da variabilidade recursal entende-se que a parte poderá, dentro do prazo legal, interpor sucessivos recursos, impugnando tópicos diversos da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meios Autônomos de Impugnação

Gabarito: letra A. O princípio da variabilidade recursal permite que a parte, dentro do prazo legal, interponha sucessivos recursos (ou realize substituições/retratações) para impugnar tópicos diversos da sentença, aproveitando o mesmo prazo para ajustar a estratégia recursal. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam jurisprudência consolidada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da variabilidade recursal (também chamado de princípio da fungibilidade recursal em sentido amplo) assegura à parte o direito de, ainda dentro do prazo, modificar, aditar ou até mesmo interpor novo recurso para atacar pontos distintos da decisão. Não se confunde com a unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão. A doutrina majoritária admite que, escoado o prazo, a parte pode manejar sucessivos recursos, desde que tempestivos, para questionar capítulos autônomos da sentença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva restringe indevidamente ao Ministério Público a delimitação da matéria devolvida. Na verdade, qualquer recorrente (MP, defesa, assistente de acusação, etc.), ao interpor apelação, é quem fixa, nas razões recursais, os pontos que deseja ver reexaminados pelo tribunal (efeito devolutivo). O MP, quando recorre, também o faz, mas a afirmação não é exclusiva e, como redigida, sugere que apenas o MP teria essa função, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 693 do STF é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 693

Súmula 693 do STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

Como a pena de multa não restringe a liberdade de locomoção, o remédio constitucional adequado seria o mandado de segurança, e não o habeas corpus.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que todas as anteriores estão incorretas. Como a alternativa A está correta, a proposição D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os recursos especial e extraordinário, embora tenham âmbito devolutivo restrito (matéria federal ou constitucional), possuem sim efeito translativo em relação a questões de ordem pública (ex.: nulidades absolutas, incompetência) que podem ser conhecidas de ofício pelo tribunal. Assim, não é correto afirmar que eles "não têm efeito translativo". O efeito translativo é uma característica dos recursos em geral, permitindo ao tribunal examinar certas matérias independentemente de alegação da parte.

Gabarito: letra A.

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