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Questão de Direito Processual Penal — Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental — VUNESP 2023

Direito Processual PenalDefinição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental
Código
vu074110
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
  1. AA presunção hominis pautada em regras de experiência sempre demanda prova.
  2. BA regra do nemo tenetur se detegere também se aplica à testemunha compromissada.
  3. CA estrutura acusatória do processo penal retira do juiz o seu poder instrutório.
  4. DPela atual sistemática processual penal, o silêncio poderá constituir elemento de prova para a formação do convencimento do juiz.
  5. EO descumprimento dos procedimentos previstos para a cadeia de custódia invalida necessariamente o exame de corpo de delito em sentido estrito.
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GabaritoB — A regra do nemo tenetur se detegere também se aplica à testemunha compromissada.

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Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

Gabarito: letra B. O princípio do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo) aplica-se a qualquer pessoa, inclusive à testemunha compromissada. O STJ, na Tese Repetitivo 446, reafirma que o indivíduo não pode ser compelido a se autoincriminar, e tal proteção não se limita ao acusado, estendendo-se às testemunhas que, ao responder, possam incriminar-se. As demais alternativas apresentam incorreções: a presunção hominis não demanda sempre prova (A); o juiz conserva poder instrutório no sistema acusatório (C); o silêncio do acusado não constitui elemento de prova, mas pode ser considerado na formação do convencimento (D); e a quebra da cadeia de custódia não invalida necessariamente a prova (E).

1Titulares
Acusado
Testemunha compromissada
2Conteúdo
Não produzir prova contra si
Silêncio não é prova
Recusa a exames (bafômetro, sangue)
3Fundamento
STJ Tese Repetitivo 446
Nemo tenetur se detegere
LEVELsoulevel.com.br
Nemo tenetur se detegere: Titulares (Acusado, Testemunha compromissada); Conteúdo (Não produzir prova contra si, Silêncio não é prova, Recusa a exames (bafômetro, sangue)); Fundamento (STJ Tese Repetitivo 446)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção hominis (ou judicial) é um raciocínio do juiz baseado em regras de experiência, previsto no Art. 375 do CPC (aplicável subsidiariamente ao processo penal). O juiz aplica essas regras sem necessidade de prova específica, pois decorrem da observação do que ordinariamente acontece. A afirmação de que "sempre demanda prova" é equivocada, pois a própria presunção judicial dispensa comprovação adicional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é garantido a toda pessoa, seja acusada ou testemunha. A testemunha compromissada não perde esse direito; se uma pergunta puder incriminá-la, pode permanecer em silêncio. O STJ, na Tese Repetitivo 446, afirma: "O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere)." Embora o dispositivo fale de testes, o princípio é geral e protege a testemunha.

STJ Tese Repetitivo 446: "O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere)."

Alternativa C — ❌ Incorreta

No sistema acusatório, o juiz é imparcial e não pode substituir as partes na iniciativa probatória. Contudo, a lei processual penal confere ao magistrado o poder de determinar, de ofício, a produção de provas necessárias à formação de seu convencimento (CPP, art. 156, I). Portanto, o juiz não perde integralmente o poder instrutório: ele pode, excepcionalmente, ordenar diligências para esclarecer pontos relevantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 198 do CPP estabelece: "O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz." Contudo, a doutrina e a jurisprudência consolidada (STF e STJ) entendem que o silêncio não pode ser usado como prova contra o acusado, sob pena de violação ao direito de não autoincriminação e à presunção de inocência. A expressão "elemento de prova" é inadequada: o juiz pode considerar o silêncio como indício, mas não como prova no sentido técnico.

Art. 198CPP

Art. 198 do CPP: "O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cadeia de custódia da prova é um procedimento que visa assegurar a integridade e autenticidade dos vestígios. O descumprimento dos procedimentos previstos pode afetar o valor probatório, mas não invalida "necessariamente" o exame de corpo de delito. O juiz, diante do caso concreto, deve avaliar se a irregularidade comprometeu a confiabilidade da prova. A palavra "necessariamente" torna a afirmação inexata, pois há situações em que a prova pode ser admitida com ressalvas.

Gabarito: letra B

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