Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu074111
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
AO representante diplomático não pode figurar no polo passivo da prisão em flagrante, exceto pela prática de crime considerado grave.
BNinguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança. Com base nessa afirmação, é lícito concluir que a prisão, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não é admitida no direito brasileiro, por violar o princípio do estado de inocência.
CO flagrante não terá força prisional nas hipóteses em que o réu se livrar solto.
DO advogado pode ser preso em flagrante pela prática de crime inafiançável, exceto quando o fato estiver relacionado ao exercício da função.
EO juiz poderá, de ofício, em qualquer fase do processo, decretar a prisão preventiva do acusado, desde que devidamente fundamentada, revisando-a a cada 90 (noventa) dias.
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GabaritoC — O flagrante não terá força prisional nas hipóteses em que o réu se livrar solto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão em flagrante e liberdade provisória
Gabarito: letra C. O art. 309 do Código de Processo Penal determina que, se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade após o auto de prisão em flagrante, o que significa que o flagrante perde sua força prisional nessas hipóteses. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de previsão legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade diplomática é absoluta quanto à prisão. Os agentes diplomáticos e seus familiares não podem ser presos em flagrante, mesmo por crimes graves. A Convenção de Viena (Decreto 56.435/65) não prevê exceção para "crime considerado grave". Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira afirmativa é verdadeira e reproduz o art. 5º, LXVI, da Constituição Federal: ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória. Contudo, a conclusão extraída é falsa. O direito brasileiro admite prisões cautelares (preventiva, temporária) antes do trânsito em julgado, desde que presentes os requisitos legais (CPP, arts. 312 e 313). Isso não viola o princípio da presunção de inocência, que admite restrições proporcionais à liberdade. A banca induz o candidato a generalizar indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza um dispositivo constitucional verdadeiro para conduzir a uma conclusão falsa — a de que nenhuma prisão antes da condenação é permitida. Lembre-se: a prisão cautelar é exceção constitucionalmente admitida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 309 do CPP dispõe textualmente:
Art. 309CPP
Art. 309 — "Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante."
Isso significa que, quando a lei admite a liberdade provisória (com ou sem fiança), o flagrante não tem força para manter o indivíduo preso. A alternativa espelha exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O advogado pode ser preso em flagrante por qualquer crime, inclusive inafiançável. O que a lei estabelece (art. 7º, IV, da Lei 8.906/94) é que, se a prisão for por motivo ligado ao exercício da advocacia, deve haver a presença de representante da OAB na lavratura do auto, sob pena de nulidade; e, nos demais casos, comunicação à seccional. A alternativa afirma o contrário: que o advogado não pode ser preso em flagrante quando o fato está relacionado à função. Isso é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício, mas apenas durante o inquérito policial (art. 311 do CPP). Após o início da ação penal, a decretação depende de requerimento do Ministério Público, do querelante ou de representação da autoridade policial. A alternativa afirma que o juiz pode fazê-lo "em qualquer fase do processo", o que é falso. A parte sobre a revisão a cada 90 dias está correta (art. 316, parágrafo único, do CPP), mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.