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Questão de Legislação do Ministério Público — Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) — VUNESP 2023

Legislação do Ministério PúblicoLei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo)
Código
vu074115
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (LC nº 734, de 26.11.93) estatui que “a designação da comarca ou da localidade na nomenclatura do cargo fixa o âmbito territorial dentro do qual podem ser exercidas as respectivas funções” (art. 294, § 5º). Esse dispositivo, por sua vez, é complementado pelo art. 296, § 1º, do mesmo diploma, que tem o seguinte teor: “Os cargos com designação de determinada localidade, sejam especializados, criminais, cíveis ou cumulativos ou gerais, terão as atribuições judiciais e extrajudiciais de Ministério Público em correspondência com a competência do órgão jurisdicional nela localizado”. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, por sua vez, estabelece que toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores (art. 26, § 5º, da Lei nº 8.625/93). As asserções apresentadas consagram o seguinte princípio Institucional, também relacionado ao processo penal:
  1. ADo promotor natural.
  2. BDa obrigatoriedade.
  3. CDa interdependência funcional.
  4. DDa indisponibilidade.
  5. EDa autonomia do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Do promotor natural.

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