Feminicídio – jurisprudência e causas de aumento
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta, pois o fato de o feminicídio ser praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima constitui causa de aumento de pena (1/3 até metade), não podendo ser utilizado novamente como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. As demais alternativas apresentam erros que a jurisprudência e a legislação esclarecem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a Lei nº 14.344/22 proibiu a tese de “legítima defesa da honra” no Tribunal do Júri no crime de feminicídio é equivocada. Na verdade, a Lei nº 13.104/2015, ao criar o feminicídio, já trazia a vedação implícita de teses discriminatórias; posteriormente, o STF consolidou o entendimento de que a “legítima defesa da honra” é inadmissível em feminicídio. A Lei nº 14.344/2022, por sua vez, trata de proteção de crianças e adolescentes (Lei Henry Borel), e não versa sobre essa proibição. Portanto, o dispositivo legal indicado está incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ, no HC 433.898-RS, firmou que não caracteriza bis in idem o reconhecimento simultâneo das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio, pois cada uma tem fundamento autônomo. A incompatibilidade alegada na alternativa não encontra respaldo na jurisprudência.
STJ, HC 433.898-RS (conteúdo de apoio): "Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Penal, em sua redação vigente, prevê como causa de aumento da pena do feminicídio (1/3 até metade) o fato de o crime ser cometido “na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima”. Essa majorante já é considerada para elevar a pena; portanto, não pode também ser valorada como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, sob pena de agravar duas vezes o mesmo fato (bis in idem). A alternativa está correta ao afirmar que tal circunstância não deve ser considerada como circunstância judicial negativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A majorante do feminicídio por descumprimento de medida protetiva de urgência está prevista no art. 121, § 2º-A, I, do CP (aumento de 1/3 até metade). Contudo, a alternativa especifica “restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores” como se essa medida específica constituísse, por si só, a majorante. O que a lei prevê é o descumprimento de medidas protetivas de urgência (em geral), e não uma medida isolada. Além disso, a descrição restritiva pode levar a erro, pois a majorante abrange qualquer descumprimento de medidas protetivas no âmbito da violência doméstica, e não apenas aquelas relativas a visitas aos filhos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora exista aumento de pena para homicídio doloso (inclusive feminicídio) quando a vítima é menor de 14 anos (art. 121, § 4º, CP), a previsão específica para o feminicídio está no art. 121, § 2º-A, que traz causas de aumento próprias. Dentre elas, consta "menor de 14 ou maior de 60, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas" com aumento de 1/3 até metade. No entanto, a alternativa afirma que a pena do feminicídio será aumentada de 1/3 até metade exclusivamente se a vítima for menor de 14 anos, ignorando que a mesma majorante se aplica também a outras hipóteses (como maior de 60, com deficiência, etc.). A redação da alternativa é genérica e pode dar a entender que a majorante é automática e exclusiva, o que não corresponde à técnica legislativa. Além disso, em concurso com outras majorantes, a aplicação deve observar o sistema do Código Penal. Por essas razões, a alternativa é considerada incorreta pela banca.
MNEMÔNICOCDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Gabarito: letra C