Pena de multa: análise de assertivas
Gabarito: letra E (nenhuma está correta). As três assertivas contêm erros: (I) o concurso formal perfeito não impõe o mesmo acréscimo à multa que à pena privativa de liberdade; (II) as causas interruptivas e suspensivas da prescrição da multa são as da execução fiscal, não as da lei penal, contrariando o STJ Tema 1405; (III) o inadimplemento da multa impede a extinção da punibilidade, pois a multa é sanção penal e deve ser cumprida.
Item I — ❌ Incorreto
O concurso formal perfeito (art. 70, CP) determina o aumento da pena privativa de liberdade de 1/6 a 1/2, mas a pena de multa possui critérios próprios de fixação (art. 49 e 60, CP). Não há disposição legal que exija que o mesmo percentual de aumento aplicado à prisão se estenda automaticamente à multa. O número de dias-multa e seu valor são definidos conforme a situação econômica do réu e as circunstâncias do crime, de forma independente. Portanto, a assertiva é falsa.
Item II — ❌ Incorreto
A redação atual do art. 51 do CP (dada pela Lei 13.964/2019) estabelece que a multa transitada em julgado será executada perante o juiz da execução penal, considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. O STJ, no Tema 1405, consolidou:
STJ Tese Repetitivo 1405:
A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
Logo, a assertiva erra ao afirmar que as causas interruptivas e suspensivas são exceção e seguem a lei penal; na verdade, elas são as da execução fiscal. O termo "exceção feita" é o oposto do que determina a lei ("inclusive"). Assertiva falsa.
Item III — ❌ Incorreto
A multa é sanção penal (STJ Tema 1405). A extinção da punibilidade (art. 107, CP) requer o integral cumprimento da pena, salvo causas específicas (prescrição, indulto, etc.). Se a multa não foi paga, a punibilidade não se extingue quanto a essa parcela da pena, pois o débito permanece. O inadimplemento da multa, por si só, não é causa de extinção; ao contrário, impede o reconhecimento da extinção plena. A assertiva está, portanto, incorreta.
Conclusão: Todas as assertivas são falsas, sendo a alternativa E (nenhuma está correta) o gabarito.
MNEMÔNICOPM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade