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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
vu074123
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação aos delitos contra a honra, considere as seguintes afirmações:I. A injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa ou com deficiência é crime de ação penal pública incondicionada.II. Os crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos e deficientes terão as penas aumentadas em 1/3 (um terço), sendo inaplicável a majorante se a injúria consistir na utilização de elementos referentes à religião.III. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia, a injúria ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa, se assim desejar o ofendido.IV. O Código Penal prevê como causa de aumento de pena a hipótese de os crimes de calúnia ou difamação terem sido cometidos mediante paga ou promessa de recompensa.É INCORRETO, apenas, o que se afirma em:
  1. AI, II e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra – análise das afirmativas

Gabarito: letra D. As únicas afirmativas incorretas são I e III. A afirmativa I erra ao classificar a injúria qualificada por condição de pessoa idosa ou com deficiência como ação penal pública incondicionada – na verdade, é ação penal pública condicionada à representação (art. 145, parágrafo único, CP). A afirmativa III erra ao incluir a injúria no art. 143, que só admite retratação para calúnia e difamação, e ao omitir a condição de retratação antes da sentença. As afirmativas II e IV estão corretas conforme os arts. 141, IV e §1º, CP.

A banca testa a literalidade do Código Penal e as exceções. É essencial conhecer a ação penal (art. 145), as majorantes (art. 141) e a retratação (art. 143).

Afirmativa I – ❌ Incorreta

Afirma que a injúria qualificada por condição de pessoa idosa ou com deficiência é de ação penal pública incondicionada. O art. 145 do CP estabelece a regra geral:

Art. 145, §2CP

Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.

A injúria qualificada do art. 140, §3º (por religião ou condição de idoso/deficiência) é a exceção que exige representação do ofendido, ou seja, ação penal pública condicionada, e não incondicionada. Portanto, a afirmativa é incorreta.

Afirmativa II – ✅ Correta

Afirma que os crimes de calúnia, injúria e difamação contra criança, adolescente, maior de 60 anos e deficientes têm pena aumentada em 1/3, e que essa majorante é inaplicável se a injúria consistir na utilização de elementos referentes à religião. O art. 141 do CP prevê:

Art. 141, §3CP

As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: ... IV – contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.

§ 1º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

A majorante de 1/3 se aplica a todos os crimes contra a honra quando a vítima se enquadra no inciso IV. Contudo, o próprio inciso IV ressalva a exceção do art. 140, §3º – que é exatamente a injúria qualificada por religião ou condição de idoso/deficiência. Nesse caso, não incide a majorante de 1/3, pois a pena-base já é mais grave (reclusão de 1 a 3 anos). A afirmativa menciona apenas religião, mas está correta, pois a exceção abrange também a religião. Assim, II é correta.

Afirmativa III – ❌ Incorreta

Afirma que, nos casos de calúnia, injúria ou difamação cometidos por meios de comunicação, a retratação se dará pelos mesmos meios, se o ofendido desejar. O art. 143 do CP dispõe:

Art. 143CP

O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

Dois erros: (1) A retratação só é admitida para calúnia e difamação, não para injúria – a afirmativa inclui injúria indevidamente. (2) A retratação deve ocorrer antes da sentença (requisito temporal), condição omitida na afirmativa. Portanto, III é incorreta.

Afirmativa IV – ✅ Correta

Afirma que o CP prevê causa de aumento de pena para os crimes de calúnia ou difamação cometidos mediante paga ou promessa de recompensa. O art. 141, §1º, acima transcrito, estabelece que, se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, a pena é aplicada em dobro. Embora o dispositivo se aplique a todos os crimes do capítulo (incluindo injúria), a afirmativa está correta ao mencionar calúnia e difamação, pois elas estão abrangidas.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas comuns: (a) confundir a ação penal da injúria qualificada (art. 140, §3º) com a regra geral de ação privada – na verdade, é pública condicionada à representação; (b) estender a retratação do art. 143 à injúria e ignorar o requisito temporal (antes da sentença). Fique atento a essas nuances literais.

Gabarito: letra D – apenas as afirmativas I e III são incorretas.

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