Questão de Direito Penal — Divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia — VUNESP 2023
Direito Penal›Divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Código
vu074126
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Tendo em vista a legislação que visa punir e combater os delitos praticados por meio de invasão de dispositivos informáticos, considere as seguintes afirmações:I. No crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal, se prevê a forma qualificada quando da invasão resultar a obtenção de comunicações eletrônicas privadas;II. São formas qualificadas do crime de divulgação de cena de estupro, de sexo e de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal a circunstância de a divulgação se dar por meio de comunicação de massa ou com o fim de obter vantagem patrimonial da vítima;III. Para a caracterização do denominado furto eletrônico ou informático, previsto no artigo 155, parágrafo 4º -B do Código Penal, é irrelevante se o dispositivo estava ou não conectado à rede de computadores.Com relação às assertivas, é correto afirmar que
Atodas são verdadeiras.
Bapenas II e III são verdadeiras.
Capenas I e III são verdadeiras.
Dapenas I e II são verdadeiras.
Enenhuma das afirmativas é verdadeira.
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GabaritoC — apenas I e III são verdadeiras.
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Direito Penal – Crimes informáticos e sexuais
Gabarito: letra C (apenas I e III são verdadeiras). A afirmativa I está correta porque o art. 154-A, §3º, CP prevê a obtenção de comunicações eletrônicas privadas como qualificadora; a III está correta porque o art. 155, §4º-B, CP expressamente dispõe ser irrelevante se o dispositivo está ou não conectado à rede. Já a II é falsa: no crime do art. 218-C, CP, a divulgação por comunicação de massa é mero meio de execução (já previsto no caput), e a obtenção de vantagem patrimonial não é causa de aumento ou qualificadora – as causas de aumento são relação íntima de afeto ou fim de vingança/humilhação.
A questão exige conhecimento da literalidade de três dispositivos do Código Penal, com destaque para as alterações introduzidas pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e pela Lei 13.718/2018. Vamos analisar cada assertiva com base no texto legal.
Assertiva
Conteúdo
Análise
Conclusão
I
Invasão de dispositivo informático: qualificada pela obtenção de comunicações eletrônicas privadas.
O art. 154-A, §3º, CP (não transcrito no acervo, mas pacífico) prevê essa hipótese.
✅ Verdadeira
II
Divulgação de cena de estupro/sexo/pornografia: formas qualificadas: comunicação de massa ou vantagem patrimonial.
O art. 218-C, CP tem causa de aumento (1/3 a 2/3) para agente com relação íntima ou fim de vingança/humilhação; comunicação de massa integra o caput; vantagem patrimonial inexiste.
❌ Falsa
III
Furto eletrônico/informático: irrelevância da conexão à rede.
O art. 155, §4º-B, CP: "conectado ou não à rede de computadores".
✅ Verdadeira
Crimes informáticos e sexuais
1Invasão de dispositivo (art. 154-A)
Qualificadora (§3º)
Obtenção de comunicações privadas
2Divulgação de cena (art. 218-C)
Causa de aumento (1/3 a 2/3)
Relação íntima de afeto
Fim de vingança/humilhação
Comunicação de massa (já no caput)
Vantagem patrimonial (inexistente)
3Furto eletrônico (art. 155, §4º-B)
Irrelevante conexão à rede
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Afirmativa I — ✅ Correta
O crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A, CP) possui forma qualificada quando da invasão resulta a obtenção de comunicações eletrônicas privadas, conforme §3º. Embora o texto literal não conste no acervo fornecido, essa é a redação vigente e pacífica do dispositivo. A assertiva está em conformidade com a lei.
Afirmativa II — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 218-C, CP (divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia) não prevê como formas qualificadas (ou causas de aumento) a divulgação por comunicação de massa ou o fim de obter vantagem patrimonial. Vejamos:
O caput já contempla a divulgação "por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática". Logo, comunicação de massa é mero exemplo de meio, não uma qualificadora.
A causa de aumento (parágrafo único) é de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação – nada sobre vantagem patrimonial.
A obtenção de vantagem patrimonial não integra o tipo. Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar como "formas qualificadas" situações que são, na verdade, meros exemplos do caput (comunicação de massa) ou algo completamente alheio ao dispositivo (vantagem patrimonial). O correto é memorizar que a única causa de aumento no art. 218-C é a prevista no parágrafo único: relação íntima de afeto ou vingança/humilhação. Fique atento!
Afirmativa III — ✅ Correta
O furto eletrônico ou informático está tipificado no art. 155, §4º-B, CP, que dispõe:
Art. 155, §4CP
Código Penal, art. 155, §4º-B: "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."
Como se vê, a lei é explícita: a conexão à rede é irrelevante. Assim, a assertiva está perfeita.
Gabarito: letra C (apenas I e III são verdadeiras).