Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98)
Gabarito: letra C. O crime de lavagem de dinheiro é autônomo em relação ao crime antecedente, de modo que a extinção da punibilidade deste (por prescrição, por exemplo) não impede a punição da lavagem (art. 2º, §1º, da Lei 9.613/98). As demais alternativas contêm erros materiais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa armada ou por meio de ativo virtual. A lei (art. 1º, §4º, com redação da Lei nº 14.478/2022) menciona apenas "organização criminosa", sem o adjetivo "armada". Portanto, há acréscimo indevido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redução de pena por colaboração, prevista no art. 1º, §5º, é aplicável ao "autor, coautor ou partícipe", e não apenas ao partícipe. Além disso, a colaboração deve ser com as autoridades, não com os autores do crime. A alternativa erra ao restringir o benefício e ao descrever a contraparte da colaboração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º, §1º, da Lei 9.613/98, a denúncia no crime de lavagem exige apenas indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo o delito punível ainda que extinta a punibilidade dessa infração. Assim, a prescrição do crime antecedente não descaracteriza a lavagem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de lavagem de dinheiro é comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A lei não exige qualidade especial do sujeito ativo, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ordenamento brasileiro admite o concurso material entre o crime antecedente e o de lavagem, ou seja, a mesma pessoa pode responder por ambos se concorrer para a prática deles. Não há vedação legal nesse sentido.