Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — VUNESP 2023
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
vu074131
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
As penas do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, do art. 2º da Lei nº 12.850/13, são aumentadas de 1/6 a 2/3, nos termos do § 4º, se
Ana atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
Bhouver impedimento ou, de qualquer forma, embaraçar-se a investigação de infração penal cometida no seio da organização criminosa.
Cdas ações diretas ou indiretas da organização criminosa resultar morte.
Dhouver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
Eo acusado exercer o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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GabaritoD — houver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
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Lei de Organização Criminosa – Causas de Aumento de Pena (Art. 2º, §4º)
Gabarito: letra D. O art. 2º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/2013 prevê aumento de 1/6 a 2/3 quando houver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. É a única alternativa que corresponde exatamente a uma das hipóteses do §4º.
A banca testa o conhecimento literal das majorantes do crime de organização criminosa. O art. 2º contém diferentes causas de aumento nos §§2º, 3º e 4º, e é comum que as provas troquem as hipóteses entre si.
Abaixo, o trecho do §4º com seus incisos (destaque para o inciso II):
Art. 2, I, §4Lei-12850
I — se há participação de criança ou adolescente;
II — se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III — se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV — se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V — se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
Causa de Aumento (Art. 2º, §4º)
Previsão Legal
Alternativa Correspondente
Participação de criança ou adolescente
Inciso I
—
Concurso de funcionário público
Inciso II
D (correta)
Produto/proveito destinado ao exterior
Inciso III
—
Conexão com outras organizações
Inciso IV
—
Transnacionalidade da organização
Inciso V
—
Emprego de arma de fogo
§2º (aumento "até a metade")
A (incorreta)
Impedir/embaraçar investigação
§1º (tipo autônomo)
B (incorreta)
Morte resultante das ações
Não prevista como causa de aumento
C (incorreta)
Causas de aumento (art. 2º, §4º): I — Participação de criança/adolescente; II — Concurso de funcionário público; III — Produto/proveito para o exterior; IV — Conexão com outras organizações; V — Transnacionalidade; Causas de aumento (art. 2º, §2º) (Emprego de arma de fogo (até metade)); Tipo autônomo (art. 2º, §1º) (Impedir/embaraçar investigação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa trata do emprego de arma de fogo. Essa hipótese está no §2º do mesmo artigo, que prevê aumento de pena "até a metade" (e não de 1/6 a 2/3). Há confusão entre a majorante do §2º e a do §4º.
Art. 2, §2Lei-12850
"As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de impedir ou embaraçar a investigação é prevista no §1º do art. 2º como tipo penal autônomo, com a mesma pena do caput, e não como causa de aumento.
Art. 2, §1Lei-12850
"Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A morte resultante das ações da organização não está prevista como causa de aumento no art. 2º. Pode configurar crime autônomo (homicídio) ou ser absorvida por outras figuras, mas não integra o rol do §4º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a hipótese do inciso II do §4º. A redação da alternativa coincide com a lei: "houver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exercício do comando da organização criminosa é tratado no §3º como agravante, não como causa de aumento com percentual fixo. O §3º não estabelece o aumento de 1/6 a 2/3.
Art. 2, §3Lei-12850
"A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução."
NÃO CAIA NESSA!
O examinador mistura as majorantes: arma de fogo (§2º), comando (§3º) e as hipóteses do §4º. A letra E, embora realidade jurídica (comando agrava a pena), não se enquadra no aumento de 1/6 a 2/3. Memorize os incisos do §4º e diferencie-os das demais circunstâncias do art. 2º.