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Questão de Direito Civil — Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária — VUNESP 2023

Direito CivilSucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária
Código
vu074140
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Bruno e Camila eram casados e não tinham filhos. Dois anos depois do casamento, Bruno sofreu um grave acidente de carro e veio a falecer. Considere as situações apresentadas nas alternativas e assinale aquela que indica corretamente a parte da herança cabível à Camila.
  1. Ametade, se Bruno tiver apenas a mãe viva.
  2. Btotal, se Bruno não tiver ascendentes ou colaterais até o terceiro grau.
  3. Cum terço se Bruno tiver pai, mãe e um irmão vivos.
  4. Dum terço se Bruno não tiver pai e mãe vivos, mas tiver uma avó e um avô vivos.
  5. Emetade, se Bruno tiver pai e mãe vivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — metade, se Bruno tiver apenas a mãe viva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão Legítima – Concorrência do Cônjuge com Ascendentes

Gabarito: letra A. Quando Bruno falece sem descendentes, a ordem de vocação hereditária chama os ascendentes em concorrência com o cônjuge (CC, art. 1.829, II). O Código Civil estabelece que, nessa concorrência, a parte do cônjuge varia conforme o número de ascendentes: se apenas um ascendente de primeiro grau estiver vivo, o cônjuge tem direito à metade da herança. Por isso, na situação de Bruno ter apenas a mãe viva, Camila recebe metade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Com apenas a mãe viva (ascendente de primeiro grau), o cônjuge sobrevivente herda metade da herança, nos termos do art. 1.837 do CC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cônjuge herda a totalidade apenas se não houver descendentes nem ascendentes (art. 1.829, III). A existência de colaterais até o terceiro grau não impede o cônjuge de herdar tudo, pois os colaterais são chamados apenas na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge. Assim, a condição apresentada é mais restritiva que a legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Com pai e mãe vivos (dois ascendentes de primeiro grau), o cônjuge tem direito a um terço, e não a um terço (na verdade, a regra é diversa). Além disso, o irmão (colateral) não é herdeiro nessa situação, pois a ordem prefere os ascendentes. Portanto, a fração indicada está equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na falta de ascendentes de primeiro grau, os avós (ascendentes de segundo grau) são chamados. Nesse caso, a regra aplicável é a mesma: havendo dois ascendentes (avó e avô), o cônjuge teria direito à metade, e não a um terço. A alternativa erra ao fixar um terço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Quando ambos os pais estão vivos, o cônjuge concorre com dois ascendentes de primeiro grau, tendo direito a um terço da herança (art. 1.837), e não à metade. A afirmação de que receberia metade é, portanto, incorreta.

Gabarito: letra A.

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