Sucessão Legítima – Concorrência do Cônjuge com Ascendentes
Gabarito: letra A. Quando Bruno falece sem descendentes, a ordem de vocação hereditária chama os ascendentes em concorrência com o cônjuge (CC, art. 1.829, II). O Código Civil estabelece que, nessa concorrência, a parte do cônjuge varia conforme o número de ascendentes: se apenas um ascendente de primeiro grau estiver vivo, o cônjuge tem direito à metade da herança. Por isso, na situação de Bruno ter apenas a mãe viva, Camila recebe metade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Com apenas a mãe viva (ascendente de primeiro grau), o cônjuge sobrevivente herda metade da herança, nos termos do art. 1.837 do CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cônjuge herda a totalidade apenas se não houver descendentes nem ascendentes (art. 1.829, III). A existência de colaterais até o terceiro grau não impede o cônjuge de herdar tudo, pois os colaterais são chamados apenas na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge. Assim, a condição apresentada é mais restritiva que a legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Com pai e mãe vivos (dois ascendentes de primeiro grau), o cônjuge tem direito a um terço, e não a um terço (na verdade, a regra é diversa). Além disso, o irmão (colateral) não é herdeiro nessa situação, pois a ordem prefere os ascendentes. Portanto, a fração indicada está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na falta de ascendentes de primeiro grau, os avós (ascendentes de segundo grau) são chamados. Nesse caso, a regra aplicável é a mesma: havendo dois ascendentes (avó e avô), o cônjuge teria direito à metade, e não a um terço. A alternativa erra ao fixar um terço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quando ambos os pais estão vivos, o cônjuge concorre com dois ascendentes de primeiro grau, tendo direito a um terço da herança (art. 1.837), e não à metade. A afirmação de que receberia metade é, portanto, incorreta.
Gabarito: letra A.