Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — VUNESP 2023
Direito Civil›Inadimplemento das Obrigações
Código
vu074141
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Ana é proprietária de uma galeria de arte que expõe à venda quadros e esculturas de alto valor. Um dia, durante uma exposição, um homem chamado Carlos ultrapassa a faixa de segurança para tentar tirar uma selfie com uma das obras, esbarra acidentalmente em uma das esculturas e acaba perfurando um quadro. Ana, ao perceber o prejuízo, tenta abordar Carlos para discutir o incidente, mas ele se escusa da responsabilidade sobre o ocorrido e se recusa a pagar os danos materiais causados. Ana envia uma notificação extrajudicial solicitando o pagamento, mas não obtém resposta. Decide então propor ação de reparação pelos danos causados. Carlos é citado, apresenta defesa e, por fim, a ação é julgada procedente. Diante da situação hipotética, tendo decorrido o trânsito em julgado da decisão judicial que o condenou, é correto afirmar que Carlos é considerado em mora desde a
Acitação.
Bprática do ato.
Cnotificação extrajudicial enviada.
Dsentença de procedência.
Epropositura da ação.
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GabaritoB — prática do ato.
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Mora decorrente de ato ilícito – Responsabilidade extracontratual
Gabarito: letra B. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, o devedor é considerado em mora desde a prática do ato (mora ex re), independentemente de qualquer interpelação ou notificação. É o que dispõe o art. 398 do Código Civil, regra que se aplica diretamente ao caso. Como Carlos praticou ato ilícito (causou dano), sua mora iniciou-se no momento do esbarrão, e não em momento posterior como citação ou sentença.
A banca testa a diferença entre mora decorrente de ilícito (mora ex re) e mora contratual (mora ex persona). No ato ilícito, o simples descumprimento da obrigação negativa de não causar dano já configura inadimplemento, e a mora é automática. Já nas obrigações contratuais sem prazo, é necessária a interpelação judicial ou extrajudicial para constituir o devedor em mora (art. 397, CC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mora começa com a citação. A citação é o marco para constituir em mora o devedor de obrigação contratual sem prazo (art. 397, parágrafo único, CC). Como o caso é de ato ilícito, a mora independe de citação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mora decorrente de ato ilícito dá-se no exato momento da prática do ato. Carlos, ao perfurar o quadro por ato ilícito (dano causado por imprudência), já estava em mora naquele instante. O art. 398 do CC: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde o momento em que o praticou."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a mora começa com a notificação extrajudicial. A notificação é forma de constituir em mora nas obrigações contratuais sem prazo (art. 397, CC). No ato ilícito, a notificação é desnecessária para a mora; sua função é apenas comprovar a ciência do devedor para eventual contagem de juros, mas a mora já existia desde o ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a mora começa com a sentença de procedência. A sentença apenas reconhece a existência do direito e da obrigação de indenizar, não constitui a mora. O trânsito em julgado é o marco para a exigibilidade da indenização e início da contagem de juros de mora (se não houver determinação diversa), mas a mora, em si, já existia desde o ato ilícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a mora começa com a propositura da ação. A ação judicial é o exercício do direito de exigir a indenização, mas a mora do devedor é anterior, desde o ato ilícito. A propositura da ação pode interromper a prescrição, mas não constitui mora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre mora ex re (automática, para atos ilícitos) e mora ex persona (que exige interpelação, para obrigações contratuais sem prazo). O aluno que memoriza só a regra do art. 397 (mora do devedor após interpelação) e esquece o art. 398 erra a questão. Lembre-se: ato ilícito = mora desde o ato; contrato sem prazo = mora após interpelação.