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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu074145
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
As informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação em andamento, relacionada com a prevenção ou repressão de infrações, segundo a Lei no 12.527/2011:
  1. Aterão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de 100 (cem) anos, a contar da data do início da atividade de inteligência ou de investigação.
  2. Bserão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até a conclusão da atividade de inteligência ou de investigação.
  3. Cserão classificadas como reservadas e somente serão divulgadas a terceiros após o transcurso do prazo previsto no ato de classificação.
  4. Dpodem ser classificadas como ultrassecreta, com prazo de restrição a essas informações pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
  5. Esomente poderão ser consideradas imprescindíveis à segurança do Estado ou da sociedade se estiverem relacionadas à repressão ou prevenção de infrações penais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — podem ser classificadas como ultrassecreta, com prazo de restrição a essas informações pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Classificação de informações sigilosas

Gabarito: letra D. As informações que possam comprometer atividades de inteligência ou investigação (art. 23, VIII) são consideradas imprescindíveis à segurança e, por isso, podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas (art. 24, caput), com prazo máximo de restrição de 25 anos para o grau ultrassecreto (art. 24, §1º, I). As demais alternativas erram ao impor classificação automática ou prazos inadequados.

A questão exige o conhecimento do art. 23 (hipóteses de classificação) e do art. 24 (graus e prazos) da Lei nº 12.527/2011.

Art. 23Lei-12527

Art. 23 — São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: [...] VIII — comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. §1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II — secreta: 15 (quinze) anos; e III — reservada: 5 (cinco) anos.

Grau de Classificação

Prazo Máximo de Restrição (art. 24, §1º)

Hipótese Legal (art. 23, VIII)

Classificação Automática?

Ultrassecreta

25 anos

Comprometer atividades de inteligência ou investigação

Não (pode ser classificada em qualquer grau)

Secreta

15 anos

Comprometer atividades de inteligência ou investigação

Não (pode ser classificada em qualquer grau)

Reservada

5 anos

Comprometer atividades de inteligência ou investigação

Não (pode ser classificada em qualquer grau)

1Hipóteses de classificação (art. 23)
Atividades de inteligência
Investigação/fiscalização
Prevenção/repressão de infrações
2Graus e prazos (art. 24)
Ultrassecreta: 25 anos
Secreta: 15 anos
Reservada: 5 anos
3Informações pessoais (art. 31)
100 anos (restrição automática)
Informações sigilosas (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Informações sigilosas (LAI): Hipóteses de classificação (art. 23) (Atividades de inteligência, Investigação/fiscalização, Prevenção/repressão de infrações); Graus e prazos (art. 24) (Ultrassecreta: 25 anos, Secreta: 15 anos, Reservada: 5 anos); Informações pessoais (art. 31) (100 anos (restrição automática))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso será restrito independentemente de classificação pelo prazo de 100 anos. Esse prazo e a restrição automática valem para informações pessoais (art. 31, §1º, I), não para as informações de inteligência/investigação. Estas dependem de classificação e podem ter prazos menores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até a conclusão da atividade. A lei não impõe a classificação como reservada; ela pode ser qualquer grau (ultrassecreta, secreta ou reservada), e o sigilo segue os prazos legais, não necessariamente até o fim da atividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também afirma que serão classificadas como reservadas e só divulgadas após o prazo de classificação. O erro está em determinar o grau reservado como obrigatório, quando na verdade a classificação pode ser superior (secreta ou ultrassecreta).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao dizer que podem ser classificadas como ultrassecreta (e não que devem sê-lo) e que o prazo de restrição é de 25 anos. A lei admite a classificação no grau mais alto, e o prazo está expresso no art. 24, §1º, I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que somente poderão ser consideradas imprescindíveis à segurança se relacionadas a repressão ou prevenção de infrações penais. O art. 23 elenca outras hipóteses (defesa nacional, relações internacionais, segurança da população, etc.), portanto o termo “somente” é restritivo demais.

Gabarito: letra D.

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