Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — VUNESP 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
vu074148
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito do exercício da atividade administrativa, com base nas alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que
Ao agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões em caso de dolo ou culpa grave.
Ba edição de atos normativos deve ser precedida de consulta pública.
Cas súmulas administrativas têm caráter vinculante em relação aos órgãos a que se destinam, até ulterior revisão.
Da norma reafirma a centralidade que a supremacia do interesse público exerce no regime jurídico-administrativo brasileiro.
Ea mudança de orientação jurídica com relação à licitude de determinado contrato produzirá efeitos imediatos e retroativos, quando comprovado que foi realizada para atender o princípio da moralidade administrativa.
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GabaritoC — as súmulas administrativas têm caráter vinculante em relação aos órgãos a que se destinam, até ulterior revisão.
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LINDB e Atividade Administrativa
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 30, parágrafo único, da LINDB, que confere caráter vinculante às súmulas administrativas até ulterior revisão. As demais alternativas distorcem o texto legal.
LINDB – Atividade administrativa
1Art. 28 – Responsabilidade do agente
Dolo ou erro grosseiro
Culpa grave (termo incorreto)
2Art. 29 – Consulta pública
Faculdade (poderá)
Obrigação (deve)
3Art. 30 – Súmulas administrativas
Caráter vinculante
Até ulterior revisão
4Segurança jurídica (arts. 20-30)
Dificuldades reais do gestor (art. 22)
Invalidação por mudança posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 28 da LINDB estabelece que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, e não "culpa grave". A substituição do termo legal invalida a alternativa.
Art. 28LINDB
Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 29 da LINDB prevê que a edição de atos normativos poderá ser precedida de consulta pública, e não "deve". O verbo "poderá" indica faculdade, não obrigatoriedade.
Art. 29LINDB
Art. 29 — "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública (...)."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 30, parágrafo único, da LINDB determina que os instrumentos previstos no caput, entre eles as súmulas administrativas, terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. A alternativa reproduz exatamente o comando legal.
Art. 30LINDB
Art. 30 — "As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas." Parágrafo único — "Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LINDB, especialmente em seus arts. 20 a 30, não "reafirma a centralidade da supremacia do interesse público". Ao contrário, ela introduz mecanismos de segurança jurídica, como a consideração das dificuldades reais do gestor (art. 22) e a vedação de invalidação com base em mudança posterior de orientação (art. 24). A supremacia do interesse público, embora existente, não é reafirmada no texto da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 24 da LINDB veda expressamente que se declarem inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral. Portanto, a mudança de orientação jurídica não produz efeitos retroativos, mesmo que alegue moralidade administrativa.
Art. 24LINDB
Art. 24 — "(...) a revisão (...) levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."