Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2023
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu074155
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considerando o Protocolo de Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças (Decreto 5.071/2004), assinale a alternativa correta.
AHá expressa previsão da irrelevância de consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas, pela presunção absoluta de vulnerabilidade, mesmo que não obtido por meio de ameaça e uso da força.
BHá expressa previsão de sua aplicabilidade para a prevenção e o combate às infrações nele previstas, independentemente do caráter transnacional ou do envolvimento de grupos criminosos organizados.
CHá expressa determinação de que os Estados-Partes tipifiquem penalmente o tráfico de pessoas, com expressa menção à modalidade tentada.
DO termo criança é definido como qualquer pessoa com idade inferior a 12 anos.
EO recrutamento de pessoas, adultas ou crianças, para fins de exploração, é considerado tráfico de pessoas, desde que haja o emprego de ameaça, uso da força, ou qualquer outra forma de coação ou engano.
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GabaritoC — Há expressa determinação de que os Estados-Partes tipifiquem penalmente o tráfico de pessoas, com expressa menção à modalidade tentada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Protocolo de Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Decreto 5.071/2004)
Gabarito: letra C. O Protocolo de Palermo (incorporado pelo Decreto 5.071/2004) exige que os Estados-Partes tipifiquem penalmente o tráfico de pessoas em suas legislações internas, incluindo expressamente a modalidade tentada. Essa previsão consta no artigo 5º do Protocolo, que trata da criminalização. As demais alternativas contêm erros ao distorcer a definição de criança, a irrelevância do consentimento ou o âmbito de aplicação.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Conformidade com o Protocolo (Decreto 5.071/2004)
Erro / Acerto
A
Irrelevância do consentimento da vítima por presunção absoluta de vulnerabilidade, mesmo sem ameaça ou força.
❌ Incorreta
O consentimento só é irrelevante para crianças; para adultos, depende do uso de meios coercitivos.
B
Aplicabilidade independentemente do caráter transnacional ou do envolvimento de grupo criminoso organizado.
❌ Incorreta
O Protocolo exige ambos os requisitos (art. 4º).
C
Dever de tipificar penalmente o tráfico de pessoas, incluindo a modalidade tentada.
✅ Correta (Gabarito)
Conforme art. 5º do Protocolo.
D
Definição de criança como pessoa com idade inferior a 12 anos.
❌ Incorreta
O Protocolo define como inferior a 18 anos (art. 3º, “d”).
E
Recrutamento de adultos ou crianças para exploração só é tráfico se houver ameaça, força ou coação.
❌ Incorreta
Para crianças, o recrutamento é tráfico independentemente desses meios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O consentimento da vítima é irrelevante quando obtido por meios como ameaça, uso da força ou coação. Para adultos, se nenhum desses meios for empregado, o consentimento afasta a caracterização do tráfico. A alternativa afirma que o consentimento é sempre irrelevante (presunção absoluta de vulnerabilidade), o que só se aplica a crianças. Portanto, o erro está em generalizar para todas as vítimas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Protocolo de Palermo é um instrumento complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Seu artigo 4º delimita a aplicação aos crimes que sejam de natureza transnacional e que envolvam um grupo criminoso organizado. A alternativa nega esses requisitos, o que contraria o texto expresso do Protocolo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O artigo 5º do Protocolo determina que os Estados-Partes criminalizem a conduta descrita no artigo 3º, bem como a tentativa de cometê-la. A banca cobra exatamente esse dever de tipificação penal, incluindo a forma tentada. A alternativa está em conformidade com o Protocolo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Protocolo define “criança” como toda pessoa com idade inferior a 18 anos (artigo 3º, alínea “d”). A alternativa fixa o limite em 12 anos, que é a definição adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, mas não pelo Protocolo. Trata-se de pegadinha clássica: confundir a idade do direito interno com a do tratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para adultos, o recrutamento com fins de exploração só é considerado tráfico se houver emprego de algum dos meios elencados (ameaça, força, coação, engano etc.). Para crianças, esses meios são irrelevantes — a conduta já configura tráfico independentemente de qualquer meio. A alternativa exige o meio para ambos (adultas ou crianças), ignorando a proteção especial dispensada a crianças.
NÃO CAIA NESSA!
A definição de criança no Protocolo é de 18 anos, mas a banca usa o limite de 12 anos (ECA) para confundir. Lembre-se: tratados internacionais de direitos humanos frequentemente adotam 18 anos como idade de criança (ex.: Convenção sobre os Direitos da Criança).