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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2023

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu074155
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considerando o Protocolo de Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças (Decreto 5.071/2004), assinale a alternativa correta.
  1. AHá expressa previsão da irrelevância de consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas, pela presunção absoluta de vulnerabilidade, mesmo que não obtido por meio de ameaça e uso da força.
  2. BHá expressa previsão de sua aplicabilidade para a prevenção e o combate às infrações nele previstas, independentemente do caráter transnacional ou do envolvimento de grupos criminosos organizados.
  3. CHá expressa determinação de que os Estados-Partes tipifiquem penalmente o tráfico de pessoas, com expressa menção à modalidade tentada.
  4. DO termo criança é definido como qualquer pessoa com idade inferior a 12 anos.
  5. EO recrutamento de pessoas, adultas ou crianças, para fins de exploração, é considerado tráfico de pessoas, desde que haja o emprego de ameaça, uso da força, ou qualquer outra forma de coação ou engano.
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GabaritoC — Há expressa determinação de que os Estados-Partes tipifiquem penalmente o tráfico de pessoas, com expressa menção à modalidade tentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protocolo de Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Decreto 5.071/2004)

Gabarito: letra C. O Protocolo de Palermo (incorporado pelo Decreto 5.071/2004) exige que os Estados-Partes tipifiquem penalmente o tráfico de pessoas em suas legislações internas, incluindo expressamente a modalidade tentada. Essa previsão consta no artigo 5º do Protocolo, que trata da criminalização. As demais alternativas contêm erros ao distorcer a definição de criança, a irrelevância do consentimento ou o âmbito de aplicação.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Conformidade com o Protocolo (Decreto 5.071/2004)

Erro / Acerto

A

Irrelevância do consentimento da vítima por presunção absoluta de vulnerabilidade, mesmo sem ameaça ou força.

❌ Incorreta

O consentimento só é irrelevante para crianças; para adultos, depende do uso de meios coercitivos.

B

Aplicabilidade independentemente do caráter transnacional ou do envolvimento de grupo criminoso organizado.

❌ Incorreta

O Protocolo exige ambos os requisitos (art. 4º).

C

Dever de tipificar penalmente o tráfico de pessoas, incluindo a modalidade tentada.

✅ Correta (Gabarito)

Conforme art. 5º do Protocolo.

D

Definição de criança como pessoa com idade inferior a 12 anos.

❌ Incorreta

O Protocolo define como inferior a 18 anos (art. 3º, “d”).

E

Recrutamento de adultos ou crianças para exploração só é tráfico se houver ameaça, força ou coação.

❌ Incorreta

Para crianças, o recrutamento é tráfico independentemente desses meios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O consentimento da vítima é irrelevante quando obtido por meios como ameaça, uso da força ou coação. Para adultos, se nenhum desses meios for empregado, o consentimento afasta a caracterização do tráfico. A alternativa afirma que o consentimento é sempre irrelevante (presunção absoluta de vulnerabilidade), o que só se aplica a crianças. Portanto, o erro está em generalizar para todas as vítimas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Protocolo de Palermo é um instrumento complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Seu artigo 4º delimita a aplicação aos crimes que sejam de natureza transnacional e que envolvam um grupo criminoso organizado. A alternativa nega esses requisitos, o que contraria o texto expresso do Protocolo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O artigo 5º do Protocolo determina que os Estados-Partes criminalizem a conduta descrita no artigo 3º, bem como a tentativa de cometê-la. A banca cobra exatamente esse dever de tipificação penal, incluindo a forma tentada. A alternativa está em conformidade com o Protocolo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Protocolo define “criança” como toda pessoa com idade inferior a 18 anos (artigo 3º, alínea “d”). A alternativa fixa o limite em 12 anos, que é a definição adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, mas não pelo Protocolo. Trata-se de pegadinha clássica: confundir a idade do direito interno com a do tratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para adultos, o recrutamento com fins de exploração só é considerado tráfico se houver emprego de algum dos meios elencados (ameaça, força, coação, engano etc.). Para crianças, esses meios são irrelevantes — a conduta já configura tráfico independentemente de qualquer meio. A alternativa exige o meio para ambos (adultas ou crianças), ignorando a proteção especial dispensada a crianças.

NÃO CAIA NESSA!

A definição de criança no Protocolo é de 18 anos, mas a banca usa o limite de 12 anos (ECA) para confundir. Lembre-se: tratados internacionais de direitos humanos frequentemente adotam 18 anos como idade de criança (ex.: Convenção sobre os Direitos da Criança).

Gabarito: letra C.

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