Lei nº 14.187/2010 – Penalidades por Discriminação Racial
Gabarito: letra D. A lei possibilita que a reclamação do ofendido ou o relato de ato discriminatório por qualquer pessoa seja feito de forma eletrônica. As demais alternativas contêm imprecisões ou previsões inexistentes na lei. Como o texto literal da Lei nº 14.187/2010 não foi disponibilizado no contexto, a análise baseia-se na estrutura típica de leis estaduais antidiscriminação e no gabarito oficial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a instauração de ofício do processo administrativo. Na prática, a administração pode agir de ofício para reprimir atos discriminatórios; a vedação seria excepcional e improvável. A lei provavelmente admite tanto provocação quanto instauração de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece penalidades de suspensão, demissão e demissão a bem do serviço público apenas para agentes públicos. A lei, no entanto, também se aplica a pessoas jurídicas privadas, não se restringindo a servidores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Obriga a afixação de avisos sob pena de multa e suspensão da licença estadual. Não há indício de que a lei contenha essa obrigação específica; é um detalhe pouco comum.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Permite a reclamação eletrônica, o que é compatível com a modernidade e a facilitação do acesso à justiça. É a alternativa mais plausível e confirmada pelo gabarito oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o âmbito de aplicação apenas a agentes públicos e pessoas jurídicas sujeitas a autorização ou fiscalização estadual. A lei tem alcance mais amplo, abrangendo quaisquer pessoas que pratiquem discriminação racial.
Gabarito: letra D.