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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu074158
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às vítimas da criminalidade e de abuso de poder
  1. Arestringe a condição de vítima às pessoas que, individualmente ou coletivamente, sofreram graves ataques a direitos fundamentais.
  2. Bestende a condição de vítima à família próxima ou a pessoas a cargo da vítima bem como às pessoas que eventualmente sofram prejuízo ao intervirem em prol da vítima.
  3. Crestringe a condição de vítima a pessoa que, individualmente, sofreu graves ataques a direitos fundamentais que impliquem sofrimento físico.
  4. Dexclui do âmbito de proteção ataques e agressões praticados em âmbito doméstico, entre pessoas com relação de parentesco, que contam com instrumento internacional próprio.
  5. Efixa a obrigatoriedade ao Estado de reparar as vítimas pelos danos sofridos decorrentes de graves violações a direitos fundamentais, sempre que não for possível a reparação pelo autor do fato.
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GabaritoB — estende a condição de vítima à família próxima ou a pessoas a cargo da vítima bem como às pessoas que eventualmente sofram prejuízo ao intervirem em prol da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder

Gabarito: letra B. A Declaração da ONU (1985) adota um conceito amplo de vítima, que abrange não apenas a pessoa diretamente atingida, mas também seus familiares próximos, dependentes e aqueles que sofreram danos ao intervir em auxílio da vítima. A alternativa B reproduz exatamente essa extensão, enquanto as demais restringem ou distorcem o conceito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a declaração "restringe a condição de vítima a pessoas que sofreram graves ataques a direitos fundamentais" é falsa. A declaração não exige gravidade nem limita a direitos fundamentais; qualquer dano, inclusive lesão física, moral ou perda econômica, é suficiente. Além disso, inclui familiares e intervenientes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por descrever exatamente os três grupos abrangidos: a vítima direta, sua família próxima ou dependentes, e pessoas que sofrem prejuízo ao intervir em prol da vítima. É a definição literal da declaração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reduz o conceito a "pessoa que, individualmente, sofreu graves ataques a direitos fundamentais que impliquem sofrimento físico". A declaração não exige individualidade (admite vítimas coletivas), não exige gravidade, não limita a direitos fundamentais e não exige sofrimento físico (inclui dano moral e econômico).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração exclui ataques em âmbito doméstico. Não há tal exclusão; o documento se aplica a todas as formas de vitimização, independentemente da relação entre vítima e autor. A existência de instrumentos específicos para violência doméstica não afasta a aplicação da declaração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece uma "obrigatoriedade ao Estado de reparar" sempre que o autor não puder fazê-lo. A declaração recomenda que os Estados instituam mecanismos de indenização, mas não impõe obrigação absoluta e incondicional. Além disso, limita a "graves violações", o que também não corresponde ao texto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência do candidato de imaginar que a declaração se restringe a vítimas diretas de crimes graves, ou que exclui situações como violência doméstica. Na verdade, o conceito é propositalmente amplo para abranger qualquer pessoa que sofreu um dano, inclusive aqueles que ajudaram a vítima.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B.

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