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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2023

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu074159
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura
  1. Adefine como tratamento desumano ou degradante a aplicação de métodos que tendem a diminuir a capacidade física ou mental da vítima, desde que cause dor física e angústia psíquica.
  2. Bprevê expressamente aos Estados-membros a obrigatoriedade de tipificarem o delito de tortura como crime hediondo, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto.
  3. Cdefine como atos de torturas apenas sofrimentos físicos infligidos intencionalmente contra uma pessoa, com o fim específico de buscar confissão ou declarações em investigação criminal.
  4. Dprevê expressamente aos Estados-membros a obrigatoriedade de incluir na formação dos profissionais responsáveis pela segurança pública curso de prevenção e combate à prática de tortura.
  5. Eprevê expressamente que não estão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequências de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos definidos como tal.
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GabaritoE — prevê expressamente que não estão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequências de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos definidos como tal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a exclusão prevista no artigo 3º da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, que determina que não estão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequências de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos definidos como tortura. Essa ressalva evita que sanções legítimas (como prisão) sejam equiparadas à tortura.

A banca testa o conhecimento do conteúdo específico da Convenção, especialmente a definição e suas exclusões. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura

Correção

Fundamento

A

Define como tratamento desumano ou degradante a aplicação de métodos que tendem a diminuir a capacidade física ou mental da vítima, desde que cause dor física e angústia psíquica.

❌ Incorreta

A Convenção considera tortura atos que intentem obliterar a personalidade ou diminuir capacidades, ainda que não causem dor física ou angústia psíquica.

B

Prevê expressamente aos Estados-membros a obrigatoriedade de tipificarem o delito de tortura como crime hediondo, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto.

❌ Incorreta

A Convenção exige tipificação e punição, mas não menciona a classificação como hediondo nem veda anistia, graça ou indulto.

C

Define como atos de torturas apenas sofrimentos físicos infligidos intencionalmente contra uma pessoa, com o fim específico de buscar confissão ou declarações em investigação criminal.

❌ Incorreta

A Convenção inclui tanto sofrimentos físicos quanto mentais e a finalidade não se restringe a obter confissão (abrange intimidação, castigo, etc.).

D

Prevê expressamente aos Estados-membros a obrigatoriedade de incluir na formação dos profissionais responsáveis pela segurança pública curso de prevenção e combate à prática de tortura.

❌ Incorreta

A Convenção recomenda medidas de treinamento (art. 10), mas não impõe obrigatoriedade expressa de curso específico.

E

Prevê expressamente que não estão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequências de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos definidos como tal.

✅ Correta

Reproduz corretamente a exclusão do artigo 3º da Convenção, evitando que sanções legítimas (como prisão) sejam equiparadas à tortura.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a Convenção define como tratamento desumano ou degradante a aplicação de métodos que diminuem a capacidade física ou mental, desde que cause dor física e angústia psíquica, é incorreta. A Convenção considera tortura atos que intentem obliterar a personalidade ou diminuir capacidades, ainda que não causem dor física ou angústia psíquica. Além disso, o termo "tratamento desumano ou degradante" não é o foco; a Convenção trata especificamente de tortura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Convenção não impõe a obrigatoriedade de tipificar a tortura como crime hediondo nem veda expressamente anistia, graça ou indulto. Ela exige que os Estados Partes tipifiquem a tortura como crime e assegurem punição, mas não menciona a classificação como hediondo ou a impossibilidade de anistia, graça ou indulto. Essa previsão é típica de legislações internas, como a Lei 9.455/97 no Brasil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Convenção define tortura incluindo tanto sofrimentos físicos quanto mentais, e não apenas os físicos. Além disso, a finalidade não se restringe a obter confissão ou declarações; abrange também intimidação, castigo pessoal, medida preventiva, entre outros. Portanto, a alternativa é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a Convenção recomende que os Estados adotem medidas de treinamento e prevenção (art. 10), não há uma obrigatoriedade expressa de incluir curso específico de prevenção e combate à prática de tortura na formação dos profissionais de segurança pública. A redação é genérica e não impõe esse detalhamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a ressalva do artigo 3º da Convenção, que exclui do conceito de tortura as dores ou sofrimentos inerentes a medidas legais, desde que não envolvam atos ou métodos definidos como tortura. Essa é uma cláusula típica dos instrumentos internacionais de combate à tortura, presente também na Convenção da ONU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de tortura e de tratamento desumano/degradante, e tenta ampliar ou restringir indevidamente a definição. Note que a Convenção é mais ampla que a mera dor física e que a exclusão de sanções legais é um ponto que muitos candidatos desconhecem.

Gabarito: letra E.

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