Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — VUNESP 2023
Direitos Humanos›Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
vu074164
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Os tratados de Direitos Humanos aprovados por cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos de votos de seus membros, integram o ordenamento jurídico com status de
AEmenda Constitucional.
BLei ordinária.
CNorma supralegal, mas hierarquicamente inferior à Constituição Federal.
DDecreto legislativo.
ENorma Constitucional.
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GabaritoA — Emenda Constitucional.
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Gabarito: letra A. Os tratados de direitos humanos aprovados por cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos de votos de seus membros, adquirem status de emenda constitucional, conforme o art. 5º, §3º da Constituição Federal (introduzido pela EC 45/2004). Essa é a regra especial que equipara esses tratados às normas constitucionais, diferenciando-os dos tratados de direitos humanos aprovados por maioria simples, que possuem status supralegal.
O enunciado descreve exatamente o rito previsto no art. 5º, §3º: aprovação em cada casa, em dois turnos, por três quintos dos membros. O resultado é a incorporação com status de emenda constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o rito especial (3/5 → emenda) e o rito comum (maioria simples → supralegal). Muitos candidatos marcam a alternativa C (supralegal) por ser o entendimento geral do STF (RE 466.343) para tratados de direitos humanos, mas esquecem que o §3º do art. 5º criou uma exceção com quorum qualificado. Na dúvida, lembre-se: "rito de emenda = status de emenda".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, os tratados que seguem o rito do art. 5º, §3º (dois turnos, 3/5 em cada casa) são equivalentes às emendas constitucionais. Isso significa que se inserem no mesmo nível hierárquico da Constituição, podendo até mesmo servir como parâmetro de controle de constitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei ordinária é o status de tratados comuns (que não versam sobre direitos humanos) ou de tratados de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário (maioria simples). O enunciado descreve o rito especial, que confere status superior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A normativa supralegal (acima das leis ordinárias, abaixo da Constituição) é o status atribuído pelo STF aos tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum (art. 5º, §2º da CF). Já os aprovados pelo rito do §3º são material e formalmente constitucionais, não supralegais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto legislativo é o instrumento pelo qual o Congresso aprova o texto do tratado internamente, mas não é o status que o tratado adquire no ordenamento. O status é definido pela natureza do tratado e pelo rito de aprovação, não pelo veículo normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora próximas, a expressão "norma constitucional" não é tecnicamente precisa. A Constituição utiliza o termo "emenda constitucional" para designar as normas inseridas por esse rito. Além disso, as normas constitucionais originárias não passam por esse processo, então seria inadequado chamá-las assim. O correto é "emenda constitucional", que é o status conferido pelo art. 5º, §3º.