Questão de Direito Constitucional — Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
Código
vu074168
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a alternativa que corretamente contempla um dos integrantes do Conselho de Defesa Nacional e uma das suas competências Constitucionais.
APresidente da Câmara dos Deputados e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
BMinistro do Planejamento e estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
CLíderes da maioria e da minoria no Senado Federal e propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso.
DLíderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.
EMinistro das Relações Exteriores e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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GabaritoB — Ministro do Planejamento e estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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Conselho de Defesa Nacional
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que associa corretamente um membro do Conselho de Defesa Nacional (Ministro do Planejamento) a uma de suas competências constitucionais (estudar, propor e acompanhar iniciativas para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático), conforme o art. 91, §1º, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas misturam membros e competências do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
Para resolver a questão, é necessário conhecer a composição e as competências de ambos os conselhos. O Conselho de Defesa Nacional é disciplinado no art. 91 da CF; o Conselho da República, no art. 89-90. A banca explora a confusão entre os dois órgãos.
Art. 91, §1CF/88
Art. 91 — O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I — o Vice-Presidente da República;
II — o Presidente da Câmara dos Deputados;
III — o Presidente do Senado Federal;
IV — o Ministro da Justiça;
V — o Ministro de Estado da Defesa;
VI — o Ministro das Relações Exteriores;
VII — o Ministro do Planejamento;
VIII — os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 1º — Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I — opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II — opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III — propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV — estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Art. 89CF/88
Art. 89 — O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I — o Vice-Presidente da República;
II — o Presidente da Câmara dos Deputados;
III — o Presidente do Senado Federal;
IV — os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V — os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI — o Ministro da Justiça;
VII — seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 90 — Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I — intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II — as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Presidente da Câmara dos Deputados é membro do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, II), mas a competência indicada (“as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”) é do Conselho da República (art. 90, II). Há, portanto, troca de competências entre os dois órgãos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministro do Planejamento é membro do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, VII), e a competência descrita (“estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático”) corresponde exatamente ao art. 91, §1º, IV. Ambos pertencem ao mesmo conselho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal são membros do Conselho da República (art. 89, V), não do Conselho de Defesa Nacional. A competência indicada (“propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional...”) é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, III). Novamente, há desvio: o membro é de um conselho, a competência é de outro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados são membros do Conselho da República (art. 89, IV). A competência “opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz” é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, I). Incompatibilidade na mesma linha.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministro das Relações Exteriores é membro do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, VI), mas a competência “as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas” é do Conselho da República (art. 90, II). Mais uma vez, a alternativa mescla membro de um conselho com competência do outro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois conselhos. Enquanto o Conselho da República tem competências relacionadas à estabilidade democrática e intervenção, o Conselho de Defesa Nacional foca em soberania nacional e defesa. Memorize a composição e as competências de cada um para não cair nessas trocas.