Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu074169
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Constituição Federal, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal é da competência
Ado Senado Federal e do Congresso Nacional, respectivamente.
Bprivativa do Congresso Nacional e do Presidente da República, respectivamente.
Cexclusiva da Câmara dos Deputados, por 3/5 dos seus membros, e do Conselho da República, respectivamente.
Dprivativa do Senado Federal, para ambas.
Eexclusiva do Congresso Nacional, para ambas.
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GabaritoE — exclusiva do Congresso Nacional, para ambas.
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Competência para aprovar estado de defesa e intervenção federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece, no art. 49, IV, que é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas. Portanto, ambas as aprovações cabem ao Congresso Nacional, e não ao Senado, à Câmara dos Deputados ou ao Presidente da República.
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"
IV — "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação do estado de defesa é competência do Senado Federal e a intervenção federal do Congresso Nacional. A redação constitucional não faz essa divisão: ambos os atos são de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IV). O Senado Federal possui outras competências privativas, como processar e julgar autoridades (art. 52), mas não a aprovação isolada dessas medidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a aprovação do estado de defesa ao Congresso Nacional (privativa) e a intervenção federal ao Presidente da República. Na verdade, tanto o estado de defesa quanto a intervenção federal dependem de aprovação do Congresso Nacional (art. 49, IV). O Presidente da República pode decretar o estado de defesa e a intervenção federal, mas a aprovação (controle político) cabe ao Congresso, conforme o mesmo dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação do estado de defesa é exclusiva da Câmara dos Deputados, por 3/5 dos seus membros, e a intervenção federal compete ao Conselho da República. Não há previsão constitucional para essa competência da Câmara nem do Conselho da República. O quórum de 3/5 é exigido para emendas à Constituição (art. 60, §2º), não para aprovação dessas medidas. O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente (art. 89), não de aprovação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a aprovação de ambas as medidas é privativa do Senado Federal. O Senado Federal tem competências privativas (art. 52), mas aprovar estado de defesa e intervenção federal não está entre elas. O art. 49, IV, expressamente atribui essa competência ao Congresso Nacional como um todo, não a uma de suas Casas isoladamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra constitucional: a aprovação do estado de defesa e da intervenção federal é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IV). A expressão "exclusiva" é a mesma utilizada pela Constituição, diferenciando-se de "privativa" (que admite delegação, como no art. 48 vs. art. 49).
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se: o controle político das medidas excepcionais (estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal) cabe sempre ao Congresso Nacional, seja para aprovar, autorizar ou suspender. Já a decretação inicial é ato do Presidente da República (com limites). Não confunda com as competências privativas do Senado (art. 52) ou da Câmara (art. 51).