Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu074170
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere que no âmbito do Estado X foi aprovada a Lei no 15.000/22 que atribuiu ao corpo de bombeiros militar a competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios em locais de sinistros. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Acomo a investigação criminal é de atribuição exclusiva dos órgãos de polícia judiciária, tal lei é materialmente inconstitucional.
Btal lei é constitucional, pois dispõe, ainda que indiretamente, da organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, matéria que está na competência concorrente da União e dos Estados.
Ca Lei no 15.000/22 é constitucional, uma vez que trata de procedimento em matéria processual, matéria que está no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados, e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do corpo de bombeiros.
Da Lei no 15.000/22 é inconstitucional, pois somente a Polícia Civil tem competência para realizar a atividade de perícia que possa estar relacionada com a prática de crimes.
Ecomo a lei trata de direito penal, ela deve ser considerada como inconstitucional, já que tal matéria é da competência privativa da União.
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GabaritoC — a Lei no 15.000/22 é constitucional, uma vez que trata de procedimento em matéria processual, matéria que está no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados, e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do corpo de bombeiros.
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Organização Político-Administrativa — Competência para Perícias de Incêndio
Gabarito: letra C. O STF, no julgamento da ADI 2.776 (rel. Min. Nunes Marques, 2023), firmou o entendimento de que é inconstitucional a atribuição exclusiva ao Corpo de Bombeiros Militar para a realização de perícias em locais de incêndio ou explosão. Porém, a lei estadual que simplesmente atribui competência ao Corpo de Bombeiros sem estabelecer exclusividade é constitucional, pois a matéria se insere na competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF/88). A lei hipotética (Lei nº 15.000/22) não diz que a competência é exclusiva, logo é válida.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI — procedimentos em matéria processual;
A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento Jurídico
Relação com a ADI 2.776 (STF)
Análise Final
A
Inconstitucional (afirmada)
Investigação criminal é atribuição exclusiva da polícia judiciária
STF decidiu que investigação criminal não é exclusiva da polícia judiciária
❌ Incorreta
B
Constitucional (afirmada)
Art. 24, XVI (organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis)
Lei trata do Corpo de Bombeiros, não das polícias civis; fundamento equivocado
❌ Incorreta
C
Constitucional (afirmada)
Art. 24, XI (procedimentos em matéria processual) + ausência de exclusividade na lei
Lei que atribui competência sem exclusividade é constitucional (STF)
✅ Correta (Gabarito)
D
Inconstitucional (afirmada)
Somente a Polícia Civil pode realizar perícia relacionada a crimes
STF não reconhece exclusividade da Polícia Civil para perícias de incêndio
❌ Incorreta
E
Inconstitucional (afirmada)
Lei trata de direito penal, matéria de competência privativa da União
Lei trata de procedimento processual (art. 24, XI), não de direito penal material
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é materialmente inconstitucional porque a investigação criminal é atribuição exclusiva dos órgãos de polícia judiciária. O STF, no entanto, já decidiu que a investigação criminal não é atribuição exclusiva da polícia judiciária (ADI 2.776). A lei não trata de investigação criminal em sentido estrito, mas de perícia de incêndio, que não se confunde com mera apuração de infração penal. Além disso, a lei não invade competência privativa da União, pois se insere no art. 24, XI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei é constitucional porque disporia da organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (art. 24, XVI), matéria de competência concorrente. A lei, porém, não trata das polícias civis, mas do Corpo de Bombeiros Militar. Logo, o fundamento é equivocado. A referência correta seria o inciso XI (procedimentos em matéria processual), não o XVI.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a lei é constitucional porque trata de procedimento em matéria processual (competência concorrente, art. 24, XI) e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do Corpo de Bombeiros. O STF, na ADI 2.776, explicitamente considerou inconstitucional apenas a atribuição exclusiva. Como a lei hipotética não contém essa exclusividade, não há vício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei é inconstitucional porque somente a Polícia Civil teria competência para perícia relacionada a crimes. O STF já afastou essa tese: a perícia de incêndio não se confunde com apuração criminal e pode ser realizada por outros órgãos. Além disso, a exclusividade não foi imposta pela lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei trata de direito penal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). No entanto, a lei não cria tipos penais nem estabelece regras de direito penal material; ela apenas define procedimentos para perícias, o que se enquadra no art. 24, XI (procedimentos em matéria processual). Portanto, não há invasão de competência privativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que toda atribuição de perícia ao Corpo de Bombeiros é inconstitucional, mas o STF só rejeita a exclusividade. O detalhe decisivo é o termo "exclusiva" — ausente na lei — que torna a alternativa C correta. Na prova, sempre verifique se a lei cria monopólio ou apenas mais uma competência.