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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu074170
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere que no âmbito do Estado X foi aprovada a Lei no 15.000/22 que atribuiu ao corpo de bombeiros militar a competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios em locais de sinistros. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Acomo a investigação criminal é de atribuição exclusiva dos órgãos de polícia judiciária, tal lei é materialmente inconstitucional.
  2. Btal lei é constitucional, pois dispõe, ainda que indiretamente, da organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, matéria que está na competência concorrente da União e dos Estados.
  3. Ca Lei no 15.000/22 é constitucional, uma vez que trata de procedimento em matéria processual, matéria que está no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados, e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do corpo de bombeiros.
  4. Da Lei no 15.000/22 é inconstitucional, pois somente a Polícia Civil tem competência para realizar a atividade de perícia que possa estar relacionada com a prática de crimes.
  5. Ecomo a lei trata de direito penal, ela deve ser considerada como inconstitucional, já que tal matéria é da competência privativa da União.
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GabaritoC — a Lei no 15.000/22 é constitucional, uma vez que trata de procedimento em matéria processual, matéria que está no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados, e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do corpo de bombeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa — Competência para Perícias de Incêndio

Gabarito: letra C. O STF, no julgamento da ADI 2.776 (rel. Min. Nunes Marques, 2023), firmou o entendimento de que é inconstitucional a atribuição exclusiva ao Corpo de Bombeiros Militar para a realização de perícias em locais de incêndio ou explosão. Porém, a lei estadual que simplesmente atribui competência ao Corpo de Bombeiros sem estabelecer exclusividade é constitucional, pois a matéria se insere na competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF/88). A lei hipotética (Lei nº 15.000/22) não diz que a competência é exclusiva, logo é válida.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI — procedimentos em matéria processual;

A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa

Constitucionalidade

Fundamento Jurídico

Relação com a ADI 2.776 (STF)

Análise Final

A

Inconstitucional (afirmada)

Investigação criminal é atribuição exclusiva da polícia judiciária

STF decidiu que investigação criminal não é exclusiva da polícia judiciária

❌ Incorreta

B

Constitucional (afirmada)

Art. 24, XVI (organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis)

Lei trata do Corpo de Bombeiros, não das polícias civis; fundamento equivocado

❌ Incorreta

C

Constitucional (afirmada)

Art. 24, XI (procedimentos em matéria processual) + ausência de exclusividade na lei

Lei que atribui competência sem exclusividade é constitucional (STF)

Correta (Gabarito)

D

Inconstitucional (afirmada)

Somente a Polícia Civil pode realizar perícia relacionada a crimes

STF não reconhece exclusividade da Polícia Civil para perícias de incêndio

❌ Incorreta

E

Inconstitucional (afirmada)

Lei trata de direito penal, matéria de competência privativa da União

Lei trata de procedimento processual (art. 24, XI), não de direito penal material

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é materialmente inconstitucional porque a investigação criminal é atribuição exclusiva dos órgãos de polícia judiciária. O STF, no entanto, já decidiu que a investigação criminal não é atribuição exclusiva da polícia judiciária (ADI 2.776). A lei não trata de investigação criminal em sentido estrito, mas de perícia de incêndio, que não se confunde com mera apuração de infração penal. Além disso, a lei não invade competência privativa da União, pois se insere no art. 24, XI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei é constitucional porque disporia da organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (art. 24, XVI), matéria de competência concorrente. A lei, porém, não trata das polícias civis, mas do Corpo de Bombeiros Militar. Logo, o fundamento é equivocado. A referência correta seria o inciso XI (procedimentos em matéria processual), não o XVI.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a lei é constitucional porque trata de procedimento em matéria processual (competência concorrente, art. 24, XI) e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do Corpo de Bombeiros. O STF, na ADI 2.776, explicitamente considerou inconstitucional apenas a atribuição exclusiva. Como a lei hipotética não contém essa exclusividade, não há vício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é inconstitucional porque somente a Polícia Civil teria competência para perícia relacionada a crimes. O STF já afastou essa tese: a perícia de incêndio não se confunde com apuração criminal e pode ser realizada por outros órgãos. Além disso, a exclusividade não foi imposta pela lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei trata de direito penal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). No entanto, a lei não cria tipos penais nem estabelece regras de direito penal material; ela apenas define procedimentos para perícias, o que se enquadra no art. 24, XI (procedimentos em matéria processual). Portanto, não há invasão de competência privativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que toda atribuição de perícia ao Corpo de Bombeiros é inconstitucional, mas o STF só rejeita a exclusividade. O detalhe decisivo é o termo "exclusiva" — ausente na lei — que torna a alternativa C correta. Na prova, sempre verifique se a lei cria monopólio ou apenas mais uma competência.

Gabarito: letra C.

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