Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu074171
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
AA decisão que declara que a norma está em trânsito para inconstitucionalidade se assemelha com a técnica da sinalização aplicada no direito estadunidense.
BEm face da existência do princípio da congruência da sentença com o pedido, atualmente não mais se admite a inconstitucionalidade por arrastamento, devendo o relator intimar previamente a parte para aditar a petição inicial e realizar a indicação correta dos dispositivos impugnados.
CA lei inconstitucional é anulável e, por isso, admite-se a modulação de efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade da lei.
DA norma que estabeleceu o prazo em dobro para recurso da Defensoria Pública teve pronunciada sua inconstitucionalidade sem declaração de nulidade, pois considerou a situação vulnerável dos jurisdicionados.
EA interpretação conforme à Constituição e a declaração parcial de nulidade sem redução de texto são técnicas de decisão que se confundem.
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GabaritoA — A decisão que declara que a norma está em trânsito para inconstitucionalidade se assemelha com a técnica da sinalização aplicada no direito estadunidense.
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Técnicas de decisão no controle de constitucionalidade
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a técnica de "norma em trânsito para inconstitucionalidade" (ou inconstitucionalidade progressiva) é similar à "sinalização" (signaling) do direito norte-americano, em que o tribunal indica que a lei caminha para a inconstitucionalidade sem declará-la imediatamente nula. As demais alternativas apresentam erros conforme análise a seguir.
Técnica de Decisão
Característica Principal
Efeito sobre a Norma
Exemplo/Fundamento
Norma em trânsito para inconstitucionalidade (Signaling)
Tribunal sinaliza que a lei caminha para a inconstitucionalidade, sem declará-la nula imediatamente.
A norma permanece válida por um período, mas o legislador é alertado para corrigi-la.
Similar ao "signaling" do direito norte-americano.
Inconstitucionalidade por arrastamento
Declaração de inconstitucionalidade de dispositivos dependentes de outro já declarado inconstitucional.
Nulidade dos dispositivos dependentes, mesmo sem pedido expresso.
STF flexibiliza o princípio da congruência para admitir essa técnica.
Modulação de efeitos (art. 27, Lei 9.868/99)
Restrição dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no tempo (ex nunc ou pro futuro).
A lei é nula (ex tunc), mas os efeitos da nulidade podem ser limitados por razões de segurança jurídica.
A lei inconstitucional é nula, e não anulável.
Interpretação conforme à Constituição
O tribunal fixa uma interpretação da norma que a torne compatível com a Constituição, sem alterar seu texto.
A norma permanece válida, mas com sentido vinculante definido pelo tribunal.
Técnica que não se confunde com a declaração parcial de nulidade sem redução de texto.
Declaração parcial de nulidade sem redução de texto
O tribunal declara a inconstitucionalidade de uma determinada interpretação ou aplicação da norma, sem suprimir palavras do texto.
A norma continua existindo, mas perde a eficácia sobre a hipótese considerada inconstitucional.
Distingue-se da interpretação conforme, pois aqui há declaração de nulidade de uma aplicação.
Técnicas de decisão: Declaração de inconstitucionalidade (Nulidade (ex tunc), Modulação de efeitos (art. 27)); Interpretação conforme (Mantém texto, reduz sentido); Declaração parcial sem redução de texto (Mantém texto, exclui aplicação); Inconstitucionalidade progressiva (Norma em trânsito, Sinalização (signaling)); Inconstitucionalidade por arrastamento (Dependência normativa, Flexibiliza princípio do pedido)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina brasileira reconhece a técnica de "inconstitucionalidade progressiva" ou "norma em trânsito", na qual o STF, sem declarar a nulidade, sinaliza que a lei tende à inconstitucionalidade, similar ao "signaling" dos EUA. Embora a Lei 9.868/99 (art. 27) trate da modulação de efeitos, essa técnica específica é construção doutrinária aceita. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF flexibiliza o princípio da congruência e admite a inconstitucionalidade por arrastamento (inconstitucionalidade consequente). Conforme o conteúdo de apoio: "o Supremo Tribunal Federal tem flexibilizado o princípio do pedido para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento de outros dispositivos em virtude de sua dependência normativa". Portanto, não é verdade que atualmente não se admite mais; a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei inconstitucional é considerada nula (ex tunc), e não anulável. O dogma da nulidade é tradição do Direito brasileiro, como apontado no apoio: "O dogma da nulidade da lei inconstitucional pertence à tradição do Direito brasileiro". A modulação de efeitos (art. 27, Lei 9.868/99) permite restringir os efeitos da nulidade, mas não altera a natureza do ato. Logo, a alternativa erra ao chamar a lei de anulável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública possui prazo em dobro para recurso, conforme art. 186 do CPC, e o STF já reconheceu a constitucionalidade desse benefício (ADIs 3627 e 3892). Não houve declaração de inconstitucionalidade (com ou sem nulidade) quanto a essa norma. A afirmativa é factualmente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Interpretação conforme e declaração parcial de nulidade sem redução de texto são técnicas distintas. O art. 28 da Lei 9.868/99 as menciona separadamente:
Art. 28Lei-9868
Art. 28 — "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante..."
Na interpretação conforme, o tribunal atribui um sentido constitucional à norma, mantendo o texto; na declaração parcial sem redução de texto, elimina-se uma interpretação inconstitucional sem alterar o texto legal. São técnicas diversas e não se confundem.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade