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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu074171
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
  1. AA decisão que declara que a norma está em trânsito para inconstitucionalidade se assemelha com a técnica da sinalização aplicada no direito estadunidense.
  2. BEm face da existência do princípio da congruência da sentença com o pedido, atualmente não mais se admite a inconstitucionalidade por arrastamento, devendo o relator intimar previamente a parte para aditar a petição inicial e realizar a indicação correta dos dispositivos impugnados.
  3. CA lei inconstitucional é anulável e, por isso, admite-se a modulação de efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade da lei.
  4. DA norma que estabeleceu o prazo em dobro para recurso da Defensoria Pública teve pronunciada sua inconstitucionalidade sem declaração de nulidade, pois considerou a situação vulnerável dos jurisdicionados.
  5. EA interpretação conforme à Constituição e a declaração parcial de nulidade sem redução de texto são técnicas de decisão que se confundem.
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GabaritoA — A decisão que declara que a norma está em trânsito para inconstitucionalidade se assemelha com a técnica da sinalização aplicada no direito estadunidense.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Técnicas de decisão no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a técnica de "norma em trânsito para inconstitucionalidade" (ou inconstitucionalidade progressiva) é similar à "sinalização" (signaling) do direito norte-americano, em que o tribunal indica que a lei caminha para a inconstitucionalidade sem declará-la imediatamente nula. As demais alternativas apresentam erros conforme análise a seguir.

Técnica de Decisão

Característica Principal

Efeito sobre a Norma

Exemplo/Fundamento

Norma em trânsito para inconstitucionalidade (Signaling)

Tribunal sinaliza que a lei caminha para a inconstitucionalidade, sem declará-la nula imediatamente.

A norma permanece válida por um período, mas o legislador é alertado para corrigi-la.

Similar ao "signaling" do direito norte-americano.

Inconstitucionalidade por arrastamento

Declaração de inconstitucionalidade de dispositivos dependentes de outro já declarado inconstitucional.

Nulidade dos dispositivos dependentes, mesmo sem pedido expresso.

STF flexibiliza o princípio da congruência para admitir essa técnica.

Modulação de efeitos (art. 27, Lei 9.868/99)

Restrição dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no tempo (ex nunc ou pro futuro).

A lei é nula (ex tunc), mas os efeitos da nulidade podem ser limitados por razões de segurança jurídica.

A lei inconstitucional é nula, e não anulável.

Interpretação conforme à Constituição

O tribunal fixa uma interpretação da norma que a torne compatível com a Constituição, sem alterar seu texto.

A norma permanece válida, mas com sentido vinculante definido pelo tribunal.

Técnica que não se confunde com a declaração parcial de nulidade sem redução de texto.

Declaração parcial de nulidade sem redução de texto

O tribunal declara a inconstitucionalidade de uma determinada interpretação ou aplicação da norma, sem suprimir palavras do texto.

A norma continua existindo, mas perde a eficácia sobre a hipótese considerada inconstitucional.

Distingue-se da interpretação conforme, pois aqui há declaração de nulidade de uma aplicação.

1Declaração de inconstitucionalidade
Nulidade (ex tunc)
Modulação de efeitos (art. 27)
2Interpretação conforme
Mantém texto, reduz sentido
3Declaração parcial sem redução de texto
Mantém texto, exclui aplicação
4Inconstitucionalidade progressiva
Norma em trânsito
Sinalização (signaling)
5Inconstitucionalidade por arrastamento
Dependência normativa
Flexibiliza princípio do pedido
Técnicas de decisão
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Técnicas de decisão: Declaração de inconstitucionalidade (Nulidade (ex tunc), Modulação de efeitos (art. 27)); Interpretação conforme (Mantém texto, reduz sentido); Declaração parcial sem redução de texto (Mantém texto, exclui aplicação); Inconstitucionalidade progressiva (Norma em trânsito, Sinalização (signaling)); Inconstitucionalidade por arrastamento (Dependência normativa, Flexibiliza princípio do pedido)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina brasileira reconhece a técnica de "inconstitucionalidade progressiva" ou "norma em trânsito", na qual o STF, sem declarar a nulidade, sinaliza que a lei tende à inconstitucionalidade, similar ao "signaling" dos EUA. Embora a Lei 9.868/99 (art. 27) trate da modulação de efeitos, essa técnica específica é construção doutrinária aceita. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF flexibiliza o princípio da congruência e admite a inconstitucionalidade por arrastamento (inconstitucionalidade consequente). Conforme o conteúdo de apoio: "o Supremo Tribunal Federal tem flexibilizado o princípio do pedido para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento de outros dispositivos em virtude de sua dependência normativa". Portanto, não é verdade que atualmente não se admite mais; a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei inconstitucional é considerada nula (ex tunc), e não anulável. O dogma da nulidade é tradição do Direito brasileiro, como apontado no apoio: "O dogma da nulidade da lei inconstitucional pertence à tradição do Direito brasileiro". A modulação de efeitos (art. 27, Lei 9.868/99) permite restringir os efeitos da nulidade, mas não altera a natureza do ato. Logo, a alternativa erra ao chamar a lei de anulável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública possui prazo em dobro para recurso, conforme art. 186 do CPC, e o STF já reconheceu a constitucionalidade desse benefício (ADIs 3627 e 3892). Não houve declaração de inconstitucionalidade (com ou sem nulidade) quanto a essa norma. A afirmativa é factualmente incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Interpretação conforme e declaração parcial de nulidade sem redução de texto são técnicas distintas. O art. 28 da Lei 9.868/99 as menciona separadamente:

Art. 28Lei-9868

Art. 28 — "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante..."

Na interpretação conforme, o tribunal atribui um sentido constitucional à norma, mantendo o texto; na declaração parcial sem redução de texto, elimina-se uma interpretação inconstitucional sem alterar o texto legal. São técnicas diversas e não se confundem.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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