Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu074173
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito das Emendas à Constituição, é correto afirmar que
Anão podem ser objeto de ações direta de inconstitucionalidade.
Bnão podem dispor sobre direitos fundamentais.
Cdecorrem do exercício do poder constituinte derivado decorrente.
Dserão promulgadas pelo Presidente da República.
Enão podem dispor sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificação da Constituição.
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GabaritoE — não podem dispor sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificação da Constituição.
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Emendas à Constituição – Limites e Natureza
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o poder constituinte derivado reformador (que produz as emendas) não pode modificar as próprias regras que disciplinam o processo de sua alteração – tal ato caracterizaria uma "mudança inconstitucional" por violação da juridicidade do poder reformador. Esse entendimento é pacífico na doutrina e no STF: as normas sobre o processo de emenda são limites formais que o poder reformador não pode alterar.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir o candidato ao atribuir ao Presidente da República a promulgação das emendas constitucionais. Na verdade, a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme o art. 60, §3º da CF. Não confunda o processo de emenda com o processo legislativo ordinário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as emendas não podem ser objeto de ADI. É falsa: o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra emendas que violem os limites materiais (cláusulas pétreas) ou formais do art. 60. Exemplo: ADI 815-3, que declarou inconstitucional a EC 3/1993.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as emendas "não podem dispor sobre direitos fundamentais". É falsa: as emendas podem tratar de direitos, mas não podem aboli-los (art. 60, §4º, IV). A vedação é contra a abolição, não contra qualquer disposição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as emendas decorrem do poder constituinte derivado decorrente. É falsa: o poder decorrente é o dos Estados-membros para elaborar suas próprias Constituições. As emendas à CF são fruto do poder constituinte derivado reformador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as emendas serão promulgadas pelo Presidente da República. É falsa: a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, conforme o art. 60, §3º da CF. O Presidente não participa do processo de emenda (apenas sanciona ou veta leis ordinárias).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O poder constituinte derivado reformador não pode alterar as regras que regulam seu próprio processo de modificação. Isso inclui o quórum de aprovação (3/5 em dois turnos), a vedação de emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou sítio (art. 60, §1º), e a iniciativa restrita. Alterar tais regras seria uma "reforma inconstitucional" por violação dos limites formais.
Gabarito: letra E – correta a afirmativa de que as emendas não podem dispor sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificação da Constituição.