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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
vu074177
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere que José é advogado público e no âmbito do ente em que desenvolve sua atividade profissional foi aprovada a Lei no 1.234/22, que impõe a necessidade de autorização expressa do Advogado-Geral para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aconsiderando o cargo ocupado por José, a Lei no1.234/22 é constitucional, mas é preciso ressalvar a liberdade acadêmica e a possibilidade de comunicar às autoridades competentes sobre ilegalidades.
  2. Ba Lei no1.234/22 é inconstitucional, na medida em que não respeita os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.
  3. Ca Lei no1.234/22 apenas não será considerada inconstitucional se dispor expressamente como deverá ser pedida a autorização prévia à manifestação.
  4. Dcomo a Constituição Federal impõe a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a Lei no1.234/22 afronta diretamente o art. 37 do Texto Constitucional.
  5. Etal lei é flagrantemente inconstitucional, e José pode descumpri-la, uma vez que afronta o seu direito à liberdade de expressão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — considerando o cargo ocupado por José, a Lei no1.234/22 é constitucional, mas é preciso ressalvar a liberdade acadêmica e a possibilidade de comunicar às autoridades competentes sobre ilegalidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Advocacia Pública — Independência funcional e limites à hierarquia

Gabarito: letra A. A lei que exige autorização do Advogado-Geral para manifestação do advogado público é constitucional, desde que resguardadas a liberdade acadêmica e a comunicação de ilegalidades, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF, ao julgar a ADI 3961, firmou que a independência funcional do advogado público não é absoluta, podendo a chefia impor diretrizes institucionais, mas sem impedir manifestações de cunho técnico-jurídico essenciais ao cargo, especialmente em matérias acadêmicas ou denúncias de irregularidades.

A questão testa o equilíbrio entre o poder hierárquico na advocacia pública e a autonomia técnica do advogado. O gabarito oficial (VUNESP) reconhece que a lei é válida, mas exige que sua interpretação preserve núcleos intangíveis da função.

Alternativa

Afirmação

Análise de Constitucionalidade

Fundamento Jurídico

A

Lei é constitucional, ressalvadas liberdade acadêmica e comunicação de ilegalidades.

Correta (Gabarito)

STF (ADI 3961) admite hierarquia na advocacia pública, mas preserva núcleo de independência técnica para manifestações essenciais.

B

Lei é inconstitucional por violar proporcionalidade e razoabilidade.

Incorreta

A exigência de autorização, por si só, não é desproporcional; o STF a admite com interpretação conforme.

C

Lei só é constitucional se dispuser expressamente sobre o procedimento de autorização.

Incorreta

O vício não é formal (procedimento), mas material (limitação à independência técnica), sanável por interpretação conforme.

D

Lei afronta o art. 37 (publicidade) da CF.

Incorreta

A autorização prévia não versa sobre sigilo ou publicidade, mas sobre hierarquia e diretrizes institucionais.

E

Lei é flagrantemente inconstitucional e pode ser descumprida por afrontar liberdade de expressão.

Incorreta

A liberdade de expressão do advogado público não é absoluta no exercício do cargo; a hierarquia é legítima, desde que não anule a independência técnica.

Advocacia Pública
  • 1Hierarquia (chefia)
    • Diretrizes institucionais
    • Autorização do Advogado-Geral
  • 2Independência funcional
    • Autonomia técnica
    • Núcleos intangíveis
      • Liberdade acadêmica
      • Comunicação de ilegalidades
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar a constitucionalidade da lei com as ressalvas da liberdade acadêmica e da comunicação de ilegalidades. O STF entende que o advogado público, embora subordinado administrativamente, possui independência técnica para opinar e manifestar-se nos processos judiciais e administrativos. Exigir autorização prévia para toda manifestação violaria essa independência; contudo, a lei pode ser interpretada de modo a não alcançar situações em que a manifestação decorra de dever funcional (comunicar ilegalidades) ou de atividade acadêmica, que é externa ao cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não é automaticamente inconstitucional por violar proporcionalidade. O STF admite que o Advogado-Geral, como chefe da instituição, pode estabelecer regras de organização e representação, desde que não sufoquem a independência técnica. A inconstitucionalidade seria por afronta à autonomia funcional, mas com as ressalvas da alternativa A, a lei se mantém constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A constitucionalidade não depende de a lei dispor expressamente sobre como pedir a autorização. O vício não é de forma, mas de substância: a exigência de autorização, em si, é permitida desde que interpretada conforme a Constituição. O STF, em casos similares, declarou inconstitucionais leis que condicionavam a atuação profissional a autorização prévia genérica, mas aqui a banca considera que a lei, com as ressalvas, é válida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 37 da CF trata dos princípios da administração pública, incluindo publicidade. A lei discutida não afronta diretamente a publicidade, pois autorização não é sigilo. A restrição à manifestação não se confunde com sigilo; o advogado público pode se manifestar publicamente, desde que autorizado pela chefia. A violação à publicidade seria indevida apenas se a lei impusesse sigilo absoluto, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade de expressão do advogado público não é irrestrita. A subordinação hierárquica e o dever de representar o ente federativo impõem limites. Descumprir a lei por considerá-la inconstitucional não é permitido sem decisão judicial. Logo, José não pode simplesmente desobedecer a lei; deve cumprir enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade ou interpretação conforme.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar advocacia pública no direito constitucional, foque no equilíbrio entre hierarquia e independência técnica. O STF consolida que a chefia pode fixar diretrizes, mas não pode impedir o advogado de exercer seu múmus com autonomia nos casos concretos. Questões como esta cobram a mesma lógica do "promotor natural" no MP: a independência funcional é regra, mas com limites institucionais.

Gabarito: letra A.

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