Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu074178
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
AO Supremo Tribunal Federal admite ação direta de inconstitucionalidade que vise impugnar norma de caráter secundário.
BO Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa podem propor ação direta de inconstitucionalidade exclusivamente em face das normas que se originam do seu próprio Estado.
CLei anterior à Constituição pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, desde que demonstrado que o parâmetro de controle, apesar de diferente, tem o mesmo teor.
DTodos os legitimados a propor a declaração de inconstitucionalidade de lei têm capacidade postulatória para tanto.
EO Estado-membro não tem legitimidade para interpor agravo interno da decisão do relator que em sede de controle normativo abstrato indeferiu a petição inicial proposta pelo Governador do Estado.
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GabaritoE — O Estado-membro não tem legitimidade para interpor agravo interno da decisão do relator que em sede de controle normativo abstrato indeferiu a petição inicial proposta pelo Governador do Estado.
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Controle de Constitucionalidade – ADI e Legitimidade
Gabarito: letra E. O Estado-membro não possui legitimidade para interpor agravo interno em ADI proposta pelo Governador, pois este age em nome próprio, não como representante do ente federativo. O STF firma que a pessoa jurídica de direito público não é parte na ação direta, não podendo recorrer.
A banca testa o conhecimento sobre os contornos do controle concentrado: legitimados, objeto, capacidade postulatória e possibilidade de recurso. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF não admite ADI contra normas de caráter secundário (ex.: decretos regulamentares). A jurisprudência consolidada da Corte determina que a ADI é cabível apenas para impugnar atos normativos primários, que inovam na ordem jurídica. Normas secundárias não são objeto de controle concentrado, salvo se atacadas via controle difuso ou, excepcionalmente, por ADPF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa são legitimados universais para propor ADI, não havendo restrição territorial. O art. 2º da Lei 9.868/1999 elenca os legitimados sem exigir que a norma impugnada seja do próprio estado:
Lei 9.868/1999:
Art. 2º — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V — o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; (...)
Portanto, a alternativa erra ao impor uma limitação inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Leis anteriores à Constituição (pré-constitucionais) não são passíveis de controle concentrado de constitucionalidade via ADI. O que se avalia é a recepção ou revogação perante a nova ordem constitucional, não a inconstitucionalidade. O STF entende que o parâmetro de controle é a Constituição vigente, e leis pré-constitucionais não podem ser declaradas inconstitucionais em sentido próprio; quando muito, são não recepcionadas. A via adequada para questioná-las é a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), não a ADI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os legitimados do art. 2º da Lei 9.868/1999 não possuem, por si sós, capacidade postulatória. Capacidade postulatória é a aptidão para praticar atos processuais sem advogado, atributo dos profissionais da advocacia e do Ministério Público. Todos os legitimados (Presidente, Governador, Mesas, etc.) precisam ser representados por advogado regularmente constituído para ajuizar a ADI. A afirmativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado-membro, como pessoa jurídica, não é parte na ADI proposta pelo Governador. O Governador age em nome próprio (é um dos legitimados autônomos), e o ente federativo não integra a relação processual. Assim, não tem legitimidade para interpor recurso, como agravo interno, contra decisão do relator que indefere a petição inicial. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido: o Estado não pode recorrer porque não é parte.
Conclusão: A única alternativa correta é a E. O candidato deve fixar que a legitimidade para recorrer em ADI é restrita às partes formais, e o Estado-membro não se confunde com o Governador.
PEGA ESSA DICA!
Grave a lista de legitimados do art. 2º da Lei 9.868/1999 e lembre-se de que são todos independentes entre si; cada um atua em nome próprio, sem representar a pessoa jurídica a que pertencem.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade