Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
vu074179
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à vítima, nos termos da Lei no 9.099/95:
Anão tem qualquer participação no sistema dos Juizados Especiais Criminais.
Bse possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.
Cnão tendo participação na ação criminosa, não tem legitimidade para atuar nos autos que apuram conduta de terceiro.
Da fim de evitar ser criminalmente processado pode, se assim entender conveniente, aceitar proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Epode aceitar acordo de suspensão condicional do processo, mediante reparação do dano, se assim entender conveniente.
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GabaritoB — se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.
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Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais – Responsável civil
Gabarito: letra B. O empregador, como responsável civil pelo empregado, deve, se possível, comparecer à audiência preliminar para participar da tentativa de composição civil dos danos, conforme prevê o art. 72 da Lei 9.099/95. As demais alternativas atribuem ao responsável civil institutos próprios do autor do fato (transação penal, suspensão condicional do processo) ou negam sua participação, o que contraria a lei.
A banca testa o conhecimento do papel do responsável civil no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais. O art. 72 determina expressamente que, na audiência preliminar, devem estar presentes o autor do fato, a vítima e, se possível, o responsável civil, com seus advogados, para que o juiz esclareça sobre a composição dos danos.
Art. 72Lei-9099
Art. 72 — "Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade."
1Presentes obrigatóriosMP + autor do fato + vítima
2Presente se possívelResponsável civil
3Acompanhados por advogados
4Juiz esclarece sobreComposição dos danos + transação penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empregador "não tem qualquer participação no sistema dos Juizados Especiais Criminais". O art. 72 demonstra o contrário: ele é parte legítima para participar da audiência preliminar visando à composição civil. Portanto, a alternativa nega a previsão legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 72: o responsável civil deve, se possível, comparecer à audiência preliminar para participar da tentativa de composição civil dos danos. A lei usa a expressão "se possível", indicando que não é obrigatório, mas é desejável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o empregador "não tem legitimidade para atuar nos autos". Isso é falso: ele tem legitimidade para figurar como responsável civil e participar dos atos relacionados à composição dos danos. Não é parte criminal, mas pode intervir civilmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (transação penal) é dirigida ao autor do fato (empregado), não ao responsável civil. O empregador não pode aceitar pena, pois não é acusado criminalmente. A alternativa confunde os papéis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é benefício concedido ao acusado, não ao responsável civil. O empregador não figura como réu, portanto não pode aceitar tal acordo. A alternativa erra ao atribuir esse instituto ao responsável civil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o empregador como sujeito de medidas penais (transação penal, suspensão condicional) que são exclusivas do autor do fato. O candidato deve lembrar que o responsável civil só participa para fins de composição dos danos, não respondendo criminalmente.
MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)