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Questão de Legislação Federal — Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Código
vu074180
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Lei no 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia prescreve expressamente que
  1. Ao indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, oriundo do livre convencimento desta autoridade e, portanto, prescinde de fundamentação.
  2. Bo Escrivão e o Investigador de Polícia podem desempenhar tarefas privativas de Delegado, desde que prévia e expressamente autorizados por este.
  3. Cao Delegado deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem, entre outros, os Magistrados.
  4. Da apuração de infrações penais exercida pelo Delegado de Polícia, embora não considerada atividade jurídica, é função essencial e exclusiva de Estado.
  5. Ea remoção do Delegado de Polícia, por ser ato inerente à organização interna da Polícia Judiciária, não demanda justificativa ou fundamentação por parte do superior hierárquico que a determina.
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GabaritoC — ao Delegado deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem, entre outros, os Magistrados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.830/2013 – Investigação Criminal pelo Delegado de Polícia

Gabarito: letra C. A Lei 12.830/2013 determina expressamente que ao delegado de polícia seja dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou princípios aplicáveis.

A questão exige conhecimento literal da lei, especialmente as prerrogativas do delegado, os limites de sua atuação e a natureza de suas funções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o indiciamento, embora privativo do delegado, prescinde de fundamentação por decorrer do livre convencimento. Isso é falso. O ato de indiciamento deve ser motivado, pois a lei exige que o delegado fundamente suas decisões, ainda que goze de livre convencimento técnico-jurídico (princípio previsto no art. 4º, VIII, da Lei 14.735/2023). A motivação é necessária para garantir o controle de legalidade. Portanto, a alternativa erra ao dizer que não precisa de fundamentação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que escrivão e investigador podem desempenhar tarefas privativas de delegado se autorizados por este. Incorreto. A Lei 12.830/2013 estabelece que a investigação criminal é presidida pelo delegado de polícia, e as funções privativas (como indiciamento, requisição de diligências, etc.) são indelegáveis. Não há autorização que transfira tais atribuições a outros agentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 12.830/2013 confere ao delegado de polícia, no exercício de suas funções, o direito a tratamento protocolar idêntico ao dispensado a magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos. Essa previsão consta expressamente na lei e é reproduzida nesta alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a apuração de infrações penais pelo delegado como "embora não considerada atividade jurídica". Isso é falso. A atividade do delegado de polícia é considerada atividade jurídica. A própria Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 47, §4º, determina que o cargo de delegado integra as carreiras jurídicas do Estado. Ademais, a Lei 12.830/2013 reconhece a natureza jurídica da função. A alternativa ainda acerta ao dizer que é função essencial e exclusiva de Estado, mas erra na parte destacada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a remoção do delegado, por ser ato interno, não demanda justificativa. Errado. A remoção de delegado de polícia deve ser motivada, não podendo ser arbitrária. A Lei 12.830/2013 e os princípios que regem a administração pública exigem fundamentação para atos que afetam a carreira do delegado, garantindo-lhe estabilidade relativa. A simples organização interna não afasta a necessidade de motivação.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais traiçoeira. O candidato pode associar "livre convencimento" a "ausência de fundamentação", mas o livre convencimento técnico-jurídico não dispensa a motivação dos atos. A banca explora essa confusão. Fique atento: atos administrativos, mesmo discricionários, exigem fundamentação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três principais prerrogativas do delegado na Lei 12.830/2013: (1) tratamento protocolar equiparado a magistrados; (2) incomunicabilidade durante as investigações (não presente na questão); (3) direito a escolta (não presente). Além disso, decore que o indiciamento é ato privativo e motivado.

Gabarito: letra C.

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