Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 12.984 de 2014 - Crime de Discriminação Contra Portadores de HIV — VUNESP 2023
Legislação Penal Especial›Lei nº 12.984 de 2014 - Crime de Discriminação Contra Portadores de HIV
Código
vu074183
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Lei no 12.984/14, que define crimes de discriminação dos portadores de HIV, expressamente considera crime:
Adelimitar espaços próprios em espetáculos.
Bimpedir de utilizar transporte público.
Cimpedir doação de sangue e tecidos para o portador que não esteja acometido da doença.
Dnegar acesso a elevador.
Erecusar ou retardar atendimento de saúde.
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GabaritoE — recusar ou retardar atendimento de saúde.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.984/2014 — Crime de Discriminação contra Portadores de HIV
Gabarito: letra E. A Lei 12.984/2014, que define crimes de discriminação contra portadores do vírus HIV, prevê expressamente como crime a conduta de "recusar ou retardar atendimento de saúde" (art. 1º, I). As demais alternativas ou não constam da lei ou apresentam redação diversa da literalidade legal.
A banca cobra o conhecimento dos incisos do art. 1º da Lei 12.984/2014, que são normas penais em branco, mas com descrição detalhada das condutas. É essencial memorizar a redação exata de cada inciso, pois a banca costuma ser literal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Delimitar espaços próprios em espetáculos" não constitui crime previsto na Lei 12.984/2014. A lei não menciona essa conduta em nenhum de seus incisos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei prevê, no art. 1º, VI, "impedir ou restringir o uso de transporte público". A alternativa afirma "impedir de utilizar transporte público", que se aproxima, mas a banca considerou a redação divergente (falta o termo "restringir" e a expressão "o uso de"). A literalidade é crucial nesse tipo de questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei prevê "impedir ou restringir a doação de sangue ou de hemoderivados" (art. 1º, IV). A alternativa menciona "impedir doação de sangue e tecidos" (tecidos não constam) e acrescenta a condição "para o portador que não esteja acometido da doença", que não existe na lei. A conduta é punida independentemente do estado de saúde do portador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei prevê, no art. 1º, VII, "impedir ou restringir o acesso a elevador". A alternativa diz "negar acesso a elevador". Embora semelhante, "negar acesso" não é a redação exata; a lei utiliza "impedir ou restringir o acesso". A banca exige a literalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do inciso I do art. 1º da Lei 12.984/2014: "recusar ou retardar atendimento de saúde". É a conduta central do tipo penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade dos incisos. Alternativas B e D descrevem condutas que realmente estão na lei, mas com pequenas variações de redação que as tornam incorretas na visão da banca. Fique atento ao verbo exato usado ("impedir ou restringir" versus "impedir" ou "negar") e aos termos complementares.