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Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio — VUNESP 2023

Legislação Penal EspecialLei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio
Código
vu074186
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Lei no 2.889/56, que trata do genocídio, prevê o crime de incitação ao genocídio. Referida lei estabelece como pena para a conduta de incitação ao genocídio, caso este se consume,
  1. Aa mesma pena do crime incitado.
  2. Bmetade da pena do crime incitado.
  3. Ca pena referente ao homicídio, bem como a pena de extradição, caso se trate de estrangeiro.
  4. Da pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  5. Ea pena referente ao homicídio, bem como a perda da nacionalidade brasileira, caso o grupo vítima seja de brasileiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a mesma pena do crime incitado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Genocídio – Incitação ao genocídio consumado

Gabarito: letra A. A conduta de incitar publicamente à prática de genocídio, se o incitado se consuma (genocídio consumado), o incitador responde como partícipe, nos termos do art. 29 do Código Penal. Pela teoria monista, quem concorre para o crime incide nas mesmas penas cominadas ao crime, na medida de sua culpabilidade. Assim, a pena é a mesma do crime incitado, ou seja, a pena do genocídio consumado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois reflete a regra geral de participação: o incitador responde com a mesma pena do crime consumado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para a pena de metade da pena do crime incitado; essa fração não existe na legislação de genocídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A extradição não é pena, mas sim medida de cooperação internacional. A pena de homicídio não se aplica ao genocídio, que é crime autônomo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A diminuição de um a dois terços é a pena da tentativa (art. 14, parágrafo único, CP). Na incitação que resultou consumação, o crime não é tentado, e o incitador é punido como partícipe do crime consumado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A perda da nacionalidade brasileira é prevista na Constituição (art. 12, §4º) para casos de cancelamento de naturalização por fraude ou atentado ao Estado Democrático, e não como sanção para genocídio. A pena não se limita ao homicídio, mas sim à do genocídio.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, sendo o gabarito oficial.

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