Lei de Genocídio – Incitação ao genocídio consumado
Gabarito: letra A. A conduta de incitar publicamente à prática de genocídio, se o incitado se consuma (genocídio consumado), o incitador responde como partícipe, nos termos do art. 29 do Código Penal. Pela teoria monista, quem concorre para o crime incide nas mesmas penas cominadas ao crime, na medida de sua culpabilidade. Assim, a pena é a mesma do crime incitado, ou seja, a pena do genocídio consumado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reflete a regra geral de participação: o incitador responde com a mesma pena do crime consumado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para a pena de metade da pena do crime incitado; essa fração não existe na legislação de genocídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extradição não é pena, mas sim medida de cooperação internacional. A pena de homicídio não se aplica ao genocídio, que é crime autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A diminuição de um a dois terços é a pena da tentativa (art. 14, parágrafo único, CP). Na incitação que resultou consumação, o crime não é tentado, e o incitador é punido como partícipe do crime consumado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A perda da nacionalidade brasileira é prevista na Constituição (art. 12, §4º) para casos de cancelamento de naturalização por fraude ou atentado ao Estado Democrático, e não como sanção para genocídio. A pena não se limita ao homicídio, mas sim à do genocídio.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, sendo o gabarito oficial.