Questão de Direito Processual Penal — Devido processo legal — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Devido processo legal
Código
vu074190
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com matéria sumulada,
Aviola as garantias do juiz natural a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Barquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, mesmo diante de novas provas.
Cé direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo a quaisquer elementos de prova, documentados ou não, em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.
Da proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
Eno processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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GabaritoE — no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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Súmulas do STF no Processo Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor da Súmula 523 do STF: no processo penal, a falta de defesa é nulidade absoluta, enquanto a deficiência de defesa só anula o ato se houver prova de prejuízo para o réu. As demais alternativas contradizem frontalmente súmulas expressas do STF, conforme demonstrado a seguir.
A questão exige conhecimento das súmulas penais do STF. O examinador testa a literalidade e o entendimento consolidado, especialmente a distinção entre nulidade absoluta e relativa no tocante à defesa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 704 do STF é clara: a atração por continência ou conexão ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola as garantias do juiz natural, ampla defesa e devido processo legal. A alternativa afirma o contrário ("viola"), errando por inversão total do enunciado sumulado.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 704
"Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 524 do STF estabelece que, arquivado o inquérito a requerimento do MP, a ação penal não pode ser iniciada sem novas provas. A alternativa suprime a condição "sem novas provas", afirmando que não se pode iniciar mesmo diante de novas provas, o que é o oposto do que a súmula determina.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 524
"Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há súmula do STF no contexto apresentado que confira ao defensor acesso amplo a "quaisquer elementos de prova, documentados ou não". A Súmula Vinculante 14 (não constante do contexto) restringe o direito a elementos já documentados. A alternativa extrapola ao incluir elementos não documentados, e não encontra respaldo em súmula disponível nos autos. Portanto, não é correto afirmar que se trata de "matéria sumulada" nesses termos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 697 do STF é expressa: a proibição de liberdade provisória nos crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. A alternativa troca o "não veda" por "veda", contrariando a súmula.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 697
"A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz fielmente o enunciado da Súmula 523 do STF: a falta de defesa (ausência total) é nulidade absoluta, insanável e independe de demonstração de prejuízo; já a deficiência de defesa (defesa técnica insuficiente, mas existente) gera nulidade relativa, que só será declarada se houver prova de efetivo prejuízo ao réu. Esse é o princípio "pas de nullité sans grief" aplicado ao processo penal, consagrado na jurisprudência sumulada do STF.