Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu074191
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?
ASim, mas apenas na hipótese de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
BSim, mas apenas quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
CNão.
DSim, mas apenas na hipótese de crime sem violência ou grave ameaça.
ESim, mas apenas quando verificar que o fato foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.
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GabaritoA — Sim, mas apenas na hipótese de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Da fiança concedida pela autoridade policial
Gabarito: letra A. A autoridade policial pode, sim, conceder fiança em caso de prisão em flagrante, mas apenas nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, conforme o art. 322 do Código de Processo Penal. É o único critério legal para o delegado arbitrar fiança.
Art. 322CPP
Art. 322 — A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único — Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
A banca testa o conhecimento do limite legal – 4 anos – e confunde o candidato com outros critérios comuns (menor potencial ofensivo, ausência de violência, excludentes). A resposta está na literalidade do art. 322.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 322: a autoridade policial concede fiança se a pena máxima não for superior a 4 anos. É a hipótese legal, sem acréscimos nem restrições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a fiança policial só cabe nos crimes de menor potencial ofensivo. Esses crimes são definidos pela Lei 9.099/1995 (pena máxima até 2 anos ou contravenções), mas o art. 322 do CPP usa o limite de 4 anos, que é mais amplo. A lei especial não restringe a regra geral do CPP. Reduzir a 2 anos seria incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade policial não pode conceder fiança. O art. 322 expressamente permite, observado o teto de pena máxima. Logo, a negativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a fiança policial à ausência de violência ou grave ameaça. O art. 322 não faz essa restrição: o critério é exclusivamente a pena máxima cominada. Crimes violentos podem ter pena máxima ≤ 4 anos e, nesse caso, admitem fiança policial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a fiança policial a situações de excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal). O art. 322 não menciona tais excludentes. A presença delas pode influenciar a prisão preventiva (art. 314 CPP), mas não a competência para conceder fiança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do critério — o aluno confunde o limite de 4 anos com os crimes de menor potencial ofensivo (2 anos) ou com crimes sem violência. O art. 322 é claro: o que importa é a pena máxima, não a natureza do crime. Memorize: delegado só arbitra fiança se a pena máxima for até 4 anos.