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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu074191
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?
  1. ASim, mas apenas na hipótese de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
  2. BSim, mas apenas quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
  3. CNão.
  4. DSim, mas apenas na hipótese de crime sem violência ou grave ameaça.
  5. ESim, mas apenas quando verificar que o fato foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Sim, mas apenas na hipótese de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Da fiança concedida pela autoridade policial

Gabarito: letra A. A autoridade policial pode, sim, conceder fiança em caso de prisão em flagrante, mas apenas nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, conforme o art. 322 do Código de Processo Penal. É o único critério legal para o delegado arbitrar fiança.

Art. 322CPP

Art. 322 — A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único — Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

A banca testa o conhecimento do limite legal – 4 anos – e confunde o candidato com outros critérios comuns (menor potencial ofensivo, ausência de violência, excludentes). A resposta está na literalidade do art. 322.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 322: a autoridade policial concede fiança se a pena máxima não for superior a 4 anos. É a hipótese legal, sem acréscimos nem restrições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a fiança policial só cabe nos crimes de menor potencial ofensivo. Esses crimes são definidos pela Lei 9.099/1995 (pena máxima até 2 anos ou contravenções), mas o art. 322 do CPP usa o limite de 4 anos, que é mais amplo. A lei especial não restringe a regra geral do CPP. Reduzir a 2 anos seria incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a autoridade policial não pode conceder fiança. O art. 322 expressamente permite, observado o teto de pena máxima. Logo, a negativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a fiança policial à ausência de violência ou grave ameaça. O art. 322 não faz essa restrição: o critério é exclusivamente a pena máxima cominada. Crimes violentos podem ter pena máxima ≤ 4 anos e, nesse caso, admitem fiança policial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a fiança policial a situações de excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal). O art. 322 não menciona tais excludentes. A presença delas pode influenciar a prisão preventiva (art. 314 CPP), mas não a competência para conceder fiança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do critério — o aluno confunde o limite de 4 anos com os crimes de menor potencial ofensivo (2 anos) ou com crimes sem violência. O art. 322 é claro: o que importa é a pena máxima, não a natureza do crime. Memorize: delegado só arbitra fiança se a pena máxima for até 4 anos.

Gabarito: letra A

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