Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu074193
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência,
Aa autoridade policial nomeará curador para a vítima.
Bfica vedada a fixação de fiança pela autoridade policial em caso de flagrante delito.
Cquando da lavratura da portaria, a autoridade policial deverá notificar o órgão ministerial responsável pela tutela do respectivo interesse.
Dterá prioridade, sobre os demais crimes, a realização de exame de corpo de delito.
Eo inquérito correrá sob sigilo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — terá prioridade, sobre os demais crimes, a realização de exame de corpo de delito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prioridade na realização do exame de corpo de delito (CPP, art. 158, parágrafo único)
Gabarito: letra D. O art. 158, parágrafo único, do CPP determina que, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito. Essa regra foi inserida pela Lei nº 13.721/2018 e constitui a única alternativa correta entre as apresentadas.
Art. 158CPP
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Parágrafo único — "Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:"
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência."
1Infração deixa vestígios
2Exame indispensável
3Não supre confissão
4Prioridade (§ único)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 15 do CPP prevê a nomeação de curador pela autoridade policial apenas para o indiciado menor, não para a vítima. A alternativa confunde o sujeito (indiciado × vítima).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 332 do CPP estabelece que, em caso de prisão em flagrante, a autoridade que presidir o auto é competente para conceder fiança. Não há vedação geral para esses crimes; a proibição de fiança na Lei Maria da Penha (art. 42) dirige-se ao juiz, não à autoridade policial, e não consta do contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal, no CPP ou em lei especial, que imponha à autoridade policial o dever de notificar o órgão ministerial responsável pela tutela do interesse quando da lavratura da portaria. Tal obrigação, quando existente, decorre de normas específicas (ex.: ECA), mas não como regra geral para todos os crimes do enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 158, parágrafo único, do CPP (transcrito acima), a realização do exame de corpo de delito terá prioridade em relação aos demais crimes quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sigilo do inquérito policial é regra geral (art. 20 do CPP), aplicável a todos os crimes, e não uma disposição especial para as hipóteses do enunciado. A afirmação é verdadeira em abstrato, mas não corresponde a uma disciplina específica para esses delitos, sendo inadequada como resposta à pergunta.